A cantora Simone Mendes é alvo de uma ação judicial de R$ 1,3 milhão movida pela Black Diamond Holding, empresa representada pelo guitarrista Léo Stuart, da banda Tihuana. O processo está relacionado a um desabamento ocorrido em novembro de 2024, quando um muro ligado a uma obra no imóvel da artista cedeu e água, lama e entulhos atingiram a residência do músico, em Barueri, na Grande São Paulo.
A ação reúne pedidos de indenização por danos materiais, reconstrução de estruturas afetadas e R$ 1 milhão por danos morais. O valor, porém, ainda está em discussão na Justiça e não representa uma condenação definitiva de Simone Mendes.
O caso também envolve uma perícia judicial produzida em uma ação movida anteriormente pela própria cantora. A conclusão técnica apontou ausência de sistema de drenagem adequado e problemas estruturais no muro relacionado à obra, e passou a ser utilizada pelos representantes de Léo na disputa judicial.
Desabamento aconteceu durante fortes chuvas em 2024
O episódio ocorreu em 6 de novembro de 2024, durante um período de fortes chuvas em São Paulo. Segundo a versão apresentada por Léo Stuart no processo, um muro associado à obra realizada no imóvel de Simone Mendes cedeu, fazendo com que água, lama e restos de materiais avançassem para sua propriedade.
O material atingiu diferentes áreas da residência, entre elas o pomar, a piscina, o lago de carpas e a área de lazer. A lama também teria alcançado a parte térrea da casa e danificado móveis e outros objetos.
Entre os prejuízos apontados pelo músico está um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil. Léo também afirma que uma de suas carpas morreu depois que o lago foi atingido pelos resíduos levados pela enxurrada.
O sistema de abastecimento de água da propriedade também teria sido afetado pelo episódio.
As informações sobre os danos fazem parte dos documentos apresentados na ação e correspondem à versão defendida pelo músico. A discussão sobre a responsabilidade pelo desabamento ainda tramita na Justiça.
Léo Stuart pede R$ 1 milhão por danos morais
Na ação apresentada pela Black Diamond Holding, Léo Stuart cobra reparação pelos prejuízos que atribui ao desabamento.
Entre os pedidos estão o ressarcimento de danos materiais, a reconstrução das estruturas afetadas e uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais. O restante do valor envolvido na ação corresponde aos demais pedidos formulados no processo.
Os representantes do músico sustentam que os responsáveis pela obra já teriam conhecimento de problemas relacionados à drenagem e ao escoamento da água da chuva antes do desabamento.
A alegação aparece acompanhada de referências a mensagens e e-mails trocados entre pessoas ligadas à obra e a administração do condomínio. O marido de Simone Mendes também é mencionado nos autos, segundo a versão apresentada por Léo.
Os representantes do guitarrista afirmam que o condomínio também teria sido informado sobre problemas de drenagem.
Essas afirmações, contudo, fazem parte das alegações apresentadas pela parte autora. Até o momento, não há decisão definitiva estabelecendo que Simone, o marido dela, os responsáveis pela obra ou a administração do condomínio tinham conhecimento prévio dos problemas apontados.
Perícia feita em processo de Simone apontou problemas no muro
Um dos elementos centrais da disputa é uma perícia judicial realizada em um processo iniciado pela própria Simone Mendes.
Em dezembro de 2024, pouco mais de um mês depois do desabamento, a cantora entrou na Justiça com uma ação de produção antecipada de provas para preservar vestígios e obter uma avaliação técnica sobre o que havia provocado o episódio.
Na ação, a defesa de Simone apresentou inicialmente uma versão que apontava problemas na estrutura relacionada à propriedade de Léo.
A perícia judicial realizada posteriormente chegou a outra conclusão. O engenheiro Walmir Pereira Modotti apontou que o muro relacionado ao imóvel de Simone não contava com sistema de drenagem adequado e não possuía estrutura suficiente para suportar determinados esforços horizontais.
De acordo com a análise técnica, a saturação do solo provocada pelas chuvas aumentou a pressão exercida sobre a estrutura. O muro teria atuado como uma espécie de barreira para a água, contribuindo para o colapso.
A conclusão passou a ser utilizada pelos representantes de Léo Stuart para sustentar a ação contra Simone.
Justiça determinou paralisação da obra e reconstrução
Além do processo que envolve a indenização, a disputa já provocou decisões judiciais relacionadas à própria obra no imóvel de Simone.
A Justiça determinou a paralisação da obra, a reconstrução dos muros e a restauração das partes danificadas na propriedade de Léo Stuart. O prazo estabelecido para os reparos foi de 30 dias úteis, com previsão de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
Simone recorreu da determinação, mas a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão por unanimidade em abril de 2026.
Posteriormente, a defesa da cantora apresentou um Recurso Especial na tentativa de levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão sobre a realização dos reparos não significa, porém, que Simone tenha sido condenada definitivamente a pagar a indenização de R$ 1 milhão solicitada por Léo.
Músico afirma que família correu risco durante desabamento
Além dos prejuízos materiais, Léo Stuart afirma que o episódio provocou medo em sua família e que os moradores ficaram expostos ao risco causado pelo avanço da lama e dos destroços.
Segundo manifestações apresentadas no processo, o músico passou a associar a residência ao episódio e afirma que permanecer no local se tornou difícil para a família.
Os representantes de Léo também afirmam que Simone Mendes não teria procurado o músico ou seus familiares após o desabamento para saber como eles estavam. A afirmação integra os argumentos apresentados pela parte autora e é usada para sustentar o impacto emocional provocado pelo episódio.
O caso também foi registrado pela Polícia Civil. O primeiro boletim de ocorrência classificou o episódio como desabamento ou desmoronamento e registrou autoria desconhecida. Posteriormente, o nome de Simone apareceu na atualização do documento como proprietária da construção relacionada ao episódio. A inclusão no boletim, por si só, não equivale a uma condenação ou comprovação de crime.




