A Receita Federal adiou para 2028 a obrigatoriedade do split payment, mecanismo criado dentro da reforma tributária para permitir que o valor dos impostos seja separado automaticamente no momento em que uma operação comercial é paga. A previsão inicial era que o sistema entrasse em funcionamento de forma plena no primeiro trimestre de 2027, junto com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, o adiamento significa que as empresas não serão obrigadas a utilizar o split payment de forma ampla já no próximo ano. Durante 2027, o modelo tradicional de recolhimento continuará funcionando, com as companhias realizando o pagamento dos tributos por meio da guia mensal, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A mudança ocorre porque, apesar de a infraestrutura da Receita Federal estar sendo preparada, ainda será necessário adaptar os sistemas de instituições financeiras e de pagamento que participam das operações. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, mais de 200 instituições de pagamento precisarão adequar seus sistemas ao novo modelo.
O que é o split payment?
O split payment, ou pagamento dividido, é um sistema criado para mudar a forma como os impostos sobre o consumo são recolhidos.
Hoje, em uma operação comercial, o comprador paga o valor ao vendedor e, posteriormente, a empresa responsável pela venda calcula e recolhe os tributos devidos ao governo. Com o novo mecanismo, a ideia é que o próprio sistema de pagamento faça a separação do valor correspondente aos impostos.
Assim, em vez de todo o dinheiro da operação chegar primeiro ao caixa da empresa e o tributo ser recolhido posteriormente, a parcela destinada aos impostos é separada no momento da liquidação financeira.
O mecanismo está relacionado à implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. A intenção é reduzir problemas como inadimplência tributária e fraudes e, ao mesmo tempo, tornar mais rápido o reconhecimento dos créditos tributários das empresas.
O sistema deverá permitir que os valores correspondentes aos tributos sejam direcionados aos respectivos entes públicos, conforme as regras da nova estrutura tributária.
Por que a obrigatoriedade foi adiada?
O principal motivo apresentado para o adiamento é técnico.
Para que o split payment funcione de maneira abrangente, não basta que a Receita Federal tenha sua própria infraestrutura preparada. É necessário que bancos, instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes do sistema também consigam se comunicar com a plataforma do Fisco.
Segundo a Receita, mais de 200 instituições de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para operar com o novo protocolo.
Juliano Neves afirmou que a infraestrutura estatal estará disponível, mas que a adaptação do mercado exige uma implantação gradual. A Receita pretende começar por determinadas modalidades de pagamento e ampliar o funcionamento posteriormente.
“Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”, afirmou Juliano Neves.
Isso significa que a implementação não ocorrerá de uma única vez para todas as operações. A tendência é que o sistema seja disponibilizado progressivamente à medida que os diferentes meios de pagamento estejam tecnicamente preparados.
O que acontece em 2027?
O adiamento para 2028 não significa que as empresas ficarão sem mudanças em 2027.
Durante o próximo ano, o recolhimento tradicional continuará sendo utilizado. As empresas seguirão calculando os tributos e realizando o pagamento por meio do Darf.
Nesse modelo, a recuperação de créditos tributários continua dependendo do processo convencional, que pode levar mais tempo. A expectativa associada ao split payment é justamente reduzir esse intervalo, permitindo que o crédito seja reconhecido de maneira muito mais rápida dentro da operação.
Portanto, a diferença pode ser resumida assim:
Em 2027: permanece o modelo tradicional de recolhimento, enquanto as ferramentas do novo sistema são implantadas gradualmente.
A partir de 2028: a previsão é de avanço da obrigatoriedade do split payment, conforme os meios de pagamento estejam integrados e aptos a operar com o sistema.
O que muda nas notas fiscais em 2027?
Mesmo com o adiamento do split payment, as empresas terão uma obrigação relacionada à reforma tributária já no próximo ano.
Os documentos fiscais eletrônicos deverão apresentar os campos referentes aos tributos sobre o consumo conforme as novas regras.
Ou seja, o adiamento do sistema de pagamento dividido não significa que a reforma tributária ficará parada em 2027.
As empresas precisarão adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais para que as informações dos novos tributos sejam corretamente apresentadas.
Essa é uma diferença importante porque o consumidor pode não perceber uma mudança significativa no momento da compra, mas as empresas terão de realizar alterações importantes em seus sistemas internos, fiscais e contábeis.
O que é o Recolhimento pelo Adquirente?
Enquanto o split payment passa por essa implantação gradual, a Receita Federal também trabalha com o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Nesse modelo, o comprador realiza o pagamento e o adquirente — empresa responsável pelo processamento da operação de pagamento — faz a retenção da parcela correspondente ao tributo para posterior repasse ao Fisco.
A proposta também está relacionada à tentativa de tornar o recolhimento mais automático e reduzir a distância entre a realização da venda e o pagamento do imposto.
O RAD, portanto, integra o conjunto de mecanismos que deverão fazer parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
E as empresas do Simples Nacional?
As empresas enquadradas no Simples Nacional também precisarão tomar uma decisão relacionada ao novo sistema.
A legislação permite que esses negócios mantenham o modelo tradicional de tributação unificada ou optem por uma estrutura diferente, conforme as regras estabelecidas para a reforma tributária.
Uma das possibilidades é a adoção de um modelo híbrido.
Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras companhias e precisam considerar a transferência de créditos tributários para seus clientes.
A escolha, portanto, não deve ser analisada apenas pelo valor dos impostos pagos diretamente pela empresa. Também será necessário considerar como o modelo escolhido afeta a relação comercial com outras empresas e o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.
Como fica o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) terá um tratamento diferente nessa estrutura.
O MEI não participará desse sistema de transferência de créditos da mesma forma que as demais empresas. Para esse grupo, o pagamento continuará vinculado ao regime específico de tributação aplicável ao microempreendedor.
A estrutura prevista mantém o pagamento dos tributos relacionados à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do modelo simplificado destinado ao MEI.
Por isso, o impacto da implantação do split payment sobre o microempreendedor será diferente daquele enfrentado por empresas que operam com cadeias maiores de fornecedores e clientes.
O consumidor vai perceber a mudança?
Para quem está na ponta da cadeia, a expectativa é de que o split payment não provoque uma mudança visual significativa no momento da compra.
O consumidor continuará realizando o pagamento normalmente. A principal transformação acontecerá nos bastidores da operação: os sistemas de pagamento precisarão identificar e separar os valores correspondentes aos tributos.
É justamente essa automação que pretende tornar o recolhimento mais rápido e reduzir a possibilidade de que o imposto devido fique temporariamente no caixa da empresa antes de chegar aos cofres públicos.
Por isso, embora o mecanismo seja complexo para bancos, empresas, adquirentes e sistemas fiscais, a experiência do consumidor tende a permanecer semelhante.
Por que o split payment é importante na reforma tributária?
A importância do mecanismo está ligada ao funcionamento do novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Nesse sistema, as empresas podem se apropriar de créditos referentes aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso significa que o fluxo de créditos tributários passa a ter um papel importante na formação do caixa das companhias.
Quanto mais rapidamente o sistema identificar o imposto efetivamente pago, mais rápido pode ocorrer o reconhecimento dos créditos correspondentes.
Por isso, o split payment não é apenas uma nova forma de pagar imposto. Ele também está relacionado à maneira como os créditos tributários circularão entre empresas dentro da nova estrutura.
O que as empresas precisam fazer agora?
O adiamento da obrigatoriedade não elimina a necessidade de preparação.
As empresas precisarão acompanhar as mudanças na emissão das notas fiscais eletrônicas, revisar seus sistemas fiscais e contábeis e avaliar como a reforma tributária afetará seus processos de pagamento e aproveitamento de créditos.
Empresas que utilizam diferentes meios de pagamento também deverão observar a evolução da integração das instituições financeiras e das plataformas utilizadas em suas operações.
A própria implementação gradual do split payment dependerá da velocidade com que as credenciadoras e demais participantes do mercado consigam adaptar seus sistemas ao novo protocolo de comunicação.
Entenda em resumo
- Split payment: sistema que separa automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento de uma operação.
- Obrigatoriedade ampla: foi adiada para 2028.
- 2027: as empresas continuarão utilizando o modelo tradicional de recolhimento, incluindo o Darf.
- Notas fiscais: os campos relacionados aos tributos sobre o consumo deverão ser preenchidos conforme as novas regras já no próximo ano.
- Instituições de pagamento: mais de 200 precisarão adaptar seus sistemas.
- RAD: é outra modalidade prevista para automatizar o recolhimento dos tributos.
- Simples Nacional: empresas terão opções de enquadramento dentro das regras da reforma.
- MEI: permanece em regime específico e não participa da estrutura de transferência de créditos da mesma forma que as demais empresas.
- Consumidor: a expectativa é de que as mudanças ocorram principalmente nos sistemas internos, sem alteração significativa na experiência de pagamento.
O adiamento dá mais tempo para que o mercado adapte sua infraestrutura antes da obrigatoriedade do novo sistema. Para as empresas, entretanto, 2027 continuará sendo um ano de preparação para a reforma tributária, especialmente em relação aos documentos fiscais, aos sistemas de gestão e à forma como os créditos tributários serão apurados e aproveitados.




