O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, e a data costuma gerar dúvidas entre eleitores que precisam cumprir expediente. A votação para presidente da República e governador ocorre em meio a questionamentos sobre o funcionamento de empresas, lojas e outros estabelecimentos.
A legislação eleitoral prevê regras para garantir que os cidadãos consigam participar da votação, mesmo quando precisam trabalhar. No entanto, a possibilidade de funcionamento das empresas e as condições para convocar funcionários variam conforme a atividade, as normas trabalhistas e as convenções coletivas aplicáveis.
Para quem pretende trabalhar ou precisa organizar a rotina no domingo, é importante entender a diferença entre o tratamento jurídico da data, o direito de votar e as regras específicas de cada categoria profissional.
Domingo de eleição é feriado nacional?
O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que será feriado nacional o dia em que forem realizadas eleições cuja data seja fixada pela Constituição Federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o entendimento de que esse dispositivo continua em vigor.
A aplicação da regra, porém, é objeto de interpretações diferentes no campo trabalhista. Há entendimentos que consideram que a legislação posterior sobre feriados nacionais alterou esse enquadramento para fins de trabalho. Por isso, as consequências práticas podem depender da atividade profissional e das normas que regulamentam o expediente.
No caso do segundo turno, a Justiça Eleitoral considera que o feriado se aplica aos municípios em que haverá votação. A data prevista para o pleito é 25 de outubro de 2026.
Isso não significa que todos os trabalhadores terão folga automática. É necessário verificar as regras aplicáveis à categoria, os acordos e as convenções coletivas e eventuais decisões judiciais específicas.
Empresas podem funcionar no domingo do segundo turno?
O funcionamento de empresas no dia da eleição depende da atividade exercida e das normas que autorizam o trabalho na data. O TSE admite o funcionamento do comércio, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas, as convenções coletivas e as normas locais, além de serem garantidas condições para que os funcionários votem.
Assim, não existe uma resposta única para todos os estabelecimentos e categorias profissionais. O trabalhador deve verificar as condições previstas para sua atividade e eventuais determinações judiciais aplicáveis à região.
No Ceará, por exemplo, a Justiça do Trabalho determinou que shopping centers de Fortaleza e o sindicato patronal do comércio varejista não autorizem, determinem ou exijam o trabalho de empregados comerciários nos dias 4 e 25 de outubro de 2026. A decisão liminar está relacionada à ausência de autorização em norma coletiva e ao direito de participação eleitoral.
A determinação tem alcance específico e não deve ser interpretada como uma proibição nacional de funcionamento de todos os estabelecimentos. Antes de definir a escala, empresas e trabalhadores precisam conferir as regras da categoria e as decisões que se aplicam ao local.
Quem trabalhar no dia da eleição tem direito de votar?
Sim. O expediente não pode impedir o exercício do direito ao voto. O empregador deve permitir que o trabalhador se ausente pelo tempo necessário para comparecer à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho, considerando o deslocamento necessário.
A empresa também não pode criar obstáculos para dificultar a participação do funcionário na votação. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, conforme as circunstâncias.
Por isso, quem estiver escalado para trabalhar deve verificar com antecedência como será organizada a jornada. O planejamento precisa garantir tempo suficiente para votar sem que o trabalhador seja prejudicado por cumprir o dever eleitoral.
O horário de votação no segundo turno será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila quando o horário terminar poderá aguardar para votar.
Quem trabalha no feriado recebe pagamento em dobro?
A resposta depende do enquadramento jurídico da data para a atividade e das normas trabalhistas aplicáveis. Quando o trabalho em feriado é reconhecido nessa condição, a legislação prevê, em regra, pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, ressalvadas as regras específicas da categoria.
Porém, como há divergências sobre o tratamento trabalhista dos dias de eleição, não é correto afirmar que todo trabalhador convocado para o domingo terá automaticamente direito ao pagamento em dobro. Convenções coletivas, acordos e decisões judiciais podem influenciar as condições de trabalho e remuneração.
O mais indicado é consultar o sindicato da categoria ou o setor responsável pela relação trabalhista para verificar o que se aplica ao caso concreto.
Mesários têm direito a folgas após o segundo turno?
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A regra também pode abranger os dias de treinamento, conforme as condições previstas na legislação.
O benefício é diferente das regras aplicáveis a quem cumpre a jornada habitual no próprio emprego durante o domingo eleitoral. Por isso, o trabalhador convocado como mesário deve guardar os comprovantes de participação e combinar com o empregador as datas de compensação.
A orientação geral é consultar a Justiça Eleitoral e confirmar os dias de dispensa a que tem direito, considerando todas as convocações realizadas.
O que fazer se a empresa não permitir que o funcionário vote?
Se a escala de trabalho impedir o comparecimento à seção eleitoral, o trabalhador pode informar formalmente a situação ao empregador e solicitar condições para exercer o voto. É recomendável guardar mensagens e outros registros relacionados à escala e às tentativas de solucionar o problema.
Caso a empresa continue impedindo ou dificultando a votação, o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para receber orientação e avaliar uma denúncia. Questões sobre remuneração, folgas e cumprimento de convenções coletivas também podem ser levadas ao sindicato da categoria ou aos órgãos competentes.
O segundo turno será realizado neste domingo, 25 de outubro. Antes da votação, trabalhadores e empregadores devem verificar as regras específicas de sua atividade e organizar a jornada para garantir o exercício do direito ao voto.




