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REFORMA TRIBUTÁRIA

Split payment é suspenso pela Receita Federal; entenda mudança

Mudança afeta operações entre empresas e dá mais tempo para bancos e instituições de pagamento adaptarem seus sistemas à reforma tributária

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Split payment é suspenso pela Receita Federal; entenda mudança
Split payment é suspenso para 2027; entenda a mudança feita pela Receita Federal. Foto: Reprodução

A Receita Federal adiou para 2028 a obrigatoriedade do sistema que separa automaticamente os impostos no momento do pagamento de uma operação entre empresas. Conhecido como split payment, o mecanismo faz parte da reforma tributária e foi planejado para permitir que a parcela correspondente aos tributos seja direcionada ao poder público de forma automática, sem depender do recolhimento posterior pela empresa.

A previsão inicial era que o sistema estivesse funcionando de forma plena já no início de 2027, ano em que começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança no cronograma, segundo a Receita Federal, está relacionada principalmente à necessidade de adaptação das instituições responsáveis pelos diferentes meios de pagamento.

A infraestrutura desenvolvida pelo governo deverá estar disponível em 2027, mas isso não significa que todas as empresas serão obrigadas a utilizar o mecanismo naquele momento. A implementação ocorrerá gradualmente ao longo do próximo ano e, inicialmente, o uso será opcional conforme os meios de pagamento forem integrados ao sistema.

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O que é o sistema que separa os impostos?

O chamado split payment pode ser entendido de forma simples como um sistema de divisão automática do dinheiro de uma venda.

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Hoje, de maneira geral, quando uma empresa realiza uma venda, o pagamento é recebido e o recolhimento dos tributos ocorre posteriormente, seguindo os procedimentos previstos para cada imposto.

Com o novo mecanismo, a lógica muda. No momento em que o pagamento é processado, a parcela correspondente aos tributos é separada automaticamente, enquanto o restante do valor segue para a empresa que realizou a venda.

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A ideia é fazer com que o imposto chegue mais rapidamente aos cofres públicos e reduzir o intervalo entre a realização da operação e o recolhimento do tributo.

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O sistema também está relacionado ao funcionamento da nova tributação sobre o consumo, que será implementada gradualmente no país.

Por que a Receita Federal adiou a obrigatoriedade?

O adiamento não ocorreu porque o governo desistiu do sistema. O principal obstáculo está na integração tecnológica de bancos, instituições financeiras e empresas que processam pagamentos.

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De acordo com Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a estrutura do governo estará pronta no início de 2027. O problema é que o split payment só poderá se tornar obrigatório quando os diferentes meios de pagamento estiverem integrados à plataforma.

Mais de 200 instituições de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para participar da estrutura.

Por isso, a Receita pretende fazer uma implantação progressiva durante 2027, começando por determinados meios de pagamento e avançando à medida que as empresas responsáveis pela infraestrutura financeira estiverem preparadas.

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Neves explicou que a intenção é começar de forma opcional e avançar gradualmente.

“Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”, afirmou o subsecretário da Receita Federal.

O que acontece em 2027?

O adiamento para 2028 não significa que o split payment ficará parado até lá.

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A expectativa da Receita é que o sistema comece a ser disponibilizado em 2027, inicialmente de maneira opcional e por modalidade de pagamento. A transferência eletrônica financeira está entre os primeiros formatos considerados, seguida por outras modalidades, como o Pix estático.

Assim, 2027 será um período de transição e adaptação.

As empresas continuarão podendo utilizar o modelo tradicional de recolhimento enquanto o novo sistema é integrado às diferentes formas de pagamento. Somente depois da conclusão dessa etapa a utilização poderá se tornar obrigatória nas operações entre empresas.

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Como as empresas pagarão os impostos enquanto o sistema não for obrigatório?

Durante a transição, as empresas continuarão utilizando o modelo tradicional de recolhimento.

Isso significa que, em 2027, o pagamento dos tributos continuará sendo realizado pelos mecanismos já utilizados, incluindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Nesse formato, o imposto é recolhido posteriormente à operação. O processo de recuperação dos créditos tributários também continuará seguindo os procedimentos convencionais.

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O governo, entretanto, terá outras ferramentas disponíveis durante a transição.

Uma delas é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), no qual a instituição responsável pelo processamento do pagamento realiza o recolhimento da parcela correspondente ao tributo.

Outra possibilidade será o próprio split payment, à medida que for disponibilizado para determinados meios de pagamento.

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Dessa forma, 2027 terá mais de uma forma de recolhimento, enquanto a estrutura tecnológica necessária para a adoção obrigatória do novo sistema é concluída.

Por que o sistema é importante para a reforma tributária?

O split payment está diretamente relacionado ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

A reforma tributária estabelece uma lógica baseada no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), na qual os tributos são cobrados ao longo da cadeia produtiva e as empresas podem utilizar créditos relativos aos impostos pagos anteriormente.

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Esse mecanismo de créditos é importante porque uma empresa que compra um produto ou serviço para utilizar em sua atividade pode ter direito a compensar determinados valores pagos nas etapas anteriores.

Com o recolhimento automático, a intenção é tornar esse processo mais rápido.

Em vez de o governo precisar aguardar o recolhimento posterior do imposto, o sistema identifica a parcela tributária no momento da liquidação da operação. Isso também pode acelerar a liberação de créditos tributários para as empresas.

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A expectativa é que, em determinadas situações, o ressarcimento possa ocorrer no mesmo dia, em questão de horas.

O consumidor vai perceber alguma mudança?

Para quem compra um produto ou serviço como consumidor final, a mudança tende a acontecer principalmente nos bastidores da operação.

O pagamento continuará sendo feito normalmente. A diferença estará na maneira como o dinheiro será processado depois que a transação for realizada.

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O sistema deverá separar automaticamente a parte correspondente aos tributos e direcioná-la ao poder público, enquanto o valor restante será destinado ao vendedor.

Segundo a Receita Federal, portanto, a expectativa é de que o consumidor final não tenha uma alteração perceptível na experiência de pagamento.

E as notas fiscais, mudam em 2027?

Sim.

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O adiamento do split payment não significa que as empresas estarão dispensadas das demais etapas de adaptação à reforma tributária.

A partir de 2027, as notas fiscais eletrônicas deverão trazer os campos relacionados aos novos tributos sobre o consumo, independentemente do porte da empresa.

Isso significa que os sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais precisarão estar preparados para informar corretamente os novos tributos.

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Portanto, mesmo que a separação automática do imposto no momento do pagamento só se torne obrigatória em 2028, as empresas já terão outras obrigações relacionadas à reforma tributária em 2027.

Como ficam as empresas do Simples Nacional?

As empresas enquadradas no Simples Nacional terão de avaliar qual modelo é mais adequado à sua atividade dentro das regras da reforma tributária.

Existe a possibilidade de permanecer no modelo tradicional de tributação unificada ou adotar uma estrutura híbrida.

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A diferença pode ser importante principalmente para empresas que vendem para outras empresas.

Isso ocorre porque a forma de tributação escolhida interfere na possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos tributários ao longo da cadeia.

Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, a manutenção do modelo simplificado pode ser mais conveniente. Já empresas que fazem parte de cadeias produtivas e vendem para outras pessoas jurídicas podem ter interesse no modelo híbrido.

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A escolha, portanto, dependerá do perfil de cada negócio e de sua relação com fornecedores e clientes.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) terá tratamento diferente.

O MEI continuará dentro do regime simplificado e não participará da transferência de créditos tributários da mesma maneira que as demais empresas.

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Segundo a Receita Federal, o microempreendedor deverá recolher valores fixos relacionados à CBS e ao IBS, sem transferir créditos para empresas que estejam na etapa seguinte da cadeia.


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