A Justiça Eleitoral no Ceará intensificou as ações de vistoria, fiscalização e apreensão de materiais de propaganda política e partidária expostos nas ruas de Fortaleza. As operações buscam verificar se candidatos, partidos e apoiadores estão cumprindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral durante a campanha das Eleições 2026.
Entre os pontos fiscalizados estão as dimensões dos materiais e os horários em que determinadas propagandas podem permanecer nas vias públicas. Conforme as orientações repassadas pelas equipes responsáveis, bandeiras, bandeirolas, wind banners e estruturas semelhantes devem respeitar o período permitido, das 6h às 22h.
Após as 22h, esses materiais precisam ser retirados completamente dos espaços públicos. A determinação também alcança pedestais, suportes e demais estruturas utilizadas para sustentar as peças de propaganda. A orientação é que, encerrado o horário permitido, calçadas e vias públicas fiquem livres dos equipamentos utilizados durante o dia.
O descumprimento das regras pode resultar na apreensão do material de propaganda, sem posterior devolução. As fiscalizações são realizadas em dias e horários não divulgados previamente, definidos internamente pelas equipes responsáveis, sob orientação e ciência dos juízes eleitorais plantonistas.
Propaganda não pode ocupar ciclovias e áreas de acessibilidade
Independentemente do horário, materiais de propaganda eleitoral não podem ser instalados em espaços destinados à circulação de ciclistas, como ciclovias e ciclofaixas. A medida busca evitar obstáculos que possam provocar acidentes ou comprometer a segurança de quem utiliza esses espaços.
A mesma restrição vale para áreas destinadas à acessibilidade. Materiais e estruturas de campanha não devem impedir ou dificultar a circulação em rampas e demais espaços destinados a cadeirantes e pessoas com deficiência visual.
Também não é permitida a instalação permanente de caixas de som em ruas e esquinas. Já carros de som e equipamentos semelhantes somente podem ser utilizados durante atos de campanha de caráter móvel, como passeatas, carreatas e motociatas, respeitando os horários previstos na legislação eleitoral.
A realização desses atos, assim como de comícios, deve ser previamente comunicada à Polícia Militar do Ceará por meio do procedimento específico estabelecido para esse tipo de evento.
Eleitores podem denunciar irregularidades
A população também pode colaborar com a fiscalização da propaganda eleitoral. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada para o recebimento de denúncias relacionadas à campanha.
Por meio da plataforma, o cidadão pode informar situações que possam representar descumprimento das normas eleitorais, auxiliando as autoridades responsáveis na identificação e fiscalização de propagandas irregulares.
Texto: Carlos Henrique Oliveira, estagiário do GCMais.




