O cantor e compositor Caetano Veloso venceu uma ação judicial contra a TV Alterosa, de Minas Gerais, e os apresentadores Ricardo Carlini e Éder Roberto Gomes por ofensas feitas durante o programa “TV Verdade”, em 2017. A Justiça manteve a condenação dos réus ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais, sendo R$ 70 mil destinados ao artista e outros R$ 70 mil a Paula Lavigne, que também foi alvo de ataques durante a transmissão.
A decisão original havia sido estabelecida em maio de 2026. Em 9 de setembro, o juiz Ronaldo Batista de Almeida rejeitou os embargos apresentados pela TV Alterosa e por Ricardo Carlini, mantendo a condenação. Segundo a defesa de Carlini, os réus ainda pretendem recorrer.
Ofensas foram feitas durante o programa TV Verdade
O processo teve origem em uma edição do “TV Verdade” exibida pela TV Alterosa em 18 de outubro de 2017. Na ocasião, Ricardo Carlini e Éder Roberto Gomes fizeram uma série de ataques contra Caetano Veloso.
Entre as declarações, os apresentadores associaram o cantor à pedofilia e ao estupro, além de chamá-lo de “vagabundo” e afirmarem que ele deveria estar preso. Também foram feitas críticas à relação do artista com mecanismos de financiamento cultural.
Durante a atração, os comunicadores ainda fizeram comentários sobre a Lei Rouanet e acusaram Caetano de se beneficiar de recursos destinados à cultura. As declarações foram incluídas na ação movida pelo cantor e por Paula Lavigne.
Paula Lavigne também foi alvo de ataques
As ofensas exibidas no programa não ficaram restritas a Caetano Veloso. Paula Lavigne, esposa e empresária do cantor, também foi atacada durante a transmissão.
Segundo informações sobre o processo, ela foi alvo de termos ofensivos e comentários relacionados à sua relação com Caetano. A sentença considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica e da liberdade de expressão.
Por isso, a condenação estabeleceu uma indenização individual de R$ 70 mil para Caetano e R$ 70 mil para Paula, totalizando R$ 140 mil por danos morais.
Justiça mantém condenação da TV Alterosa e dos apresentadores
Ao analisar os embargos apresentados após a sentença, o juiz rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. A decisão manteve a responsabilidade da emissora, de Ricardo Carlini e de Éder Roberto Gomes pelas declarações feitas durante o programa.
O magistrado também considerou o recurso protelatório e determinou uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa para a emissora.
A defesa de Ricardo Carlini informou que os réus pretendem recorrer da decisão. Portanto, embora a condenação tenha sido mantida nessa etapa, o processo ainda não está definitivamente encerrado.
Indenização terá correção e juros
Os R$ 140 mil estabelecidos na condenação ainda terão os acréscimos previstos pela Justiça. O valor será corrigido monetariamente e terá incidência de juros de 1% ao mês, conforme as informações divulgadas sobre o processo.
A quantia, portanto, não corresponde necessariamente ao valor final que será pago pelos réus após a aplicação dos encargos.




