O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das bets no Brasil, com medidas para interromper a entrada de novos recursos nas plataformas de apostas e retirar os sites e aplicativos do ar. A iniciativa foi apresentada em São Paulo e será formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP), cuja publicação era aguardada em edição extra do Diário Oficial da União.
A mudança terá efeito imediato a partir da publicação da MP no DOU, segundo as informações divulgadas pelo governo. A partir desse momento, os apostadores não poderão realizar novos aportes nas contas utilizadas pelas plataformas.
O cronograma, porém, prevê um período específico para que quem possui dinheiro nas bets consiga recuperar os valores. O prazo para a retirada voluntária dos saldos termina às 23h59 do dia 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
A medida ocorre em meio a uma ofensiva do governo federal contra as apostas online e faz parte de um pacote anunciado como resposta ao endividamento das famílias. O anúncio também acontece nove dias antes do primeiro turno das eleições, período em que o tema passou a ocupar espaço frequente nos discursos públicos do presidente.
Veja quando o dinheiro das bets será devolvido
O governo estabeleceu um cronograma para organizar a devolução dos valores que permanecerem nas plataformas.
Até 23h59 de 5 de outubro, os próprios apostadores poderão solicitar voluntariamente o resgate do dinheiro disponível em suas contas.
Depois disso, as empresas terão que informar aos bancos responsáveis pelos pagamentos os valores mantidos pelos usuários. Essa etapa está prevista para ocorrer nos dias 7 e 8 de outubro.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos saldos aos apostadores.
Caso exista algum impedimento para a devolução nesse processo, a Caixa Econômica Federal deverá atuar na intermediação dos pagamentos a partir de 14 de outubro.
O cronograma é uma das principais informações práticas para quem mantém dinheiro em uma plataforma de apostas. A orientação, conforme o calendário apresentado pelo governo, é que o usuário não espere o encerramento dos sites para tentar recuperar o saldo.
Além do dinheiro existente nas contas, a medida também determina o encerramento das ações de publicidade relacionadas às bets.
Publicidade e patrocínios também serão afetados
A MP prevê que empresas de apostas retirem peças de publicidade, propaganda e marketing dos meios físicos e digitais até 23h59 de 5 de outubro.
O mesmo prazo deverá ser aplicado às marcas de bets presentes em contratos de patrocínio.
Com a publicação da medida, também não serão permitidas novas ações publicitárias de apostas.
A decisão pode atingir uma cadeia que ultrapassa as próprias plataformas. A divulgação de bets se espalhou nos últimos anos por publicidade digital, redes sociais, influenciadores, meios de comunicação, eventos e contratos de patrocínio.
O governo também pretende endurecer as regras sobre quem participa da cadeia de divulgação e operação das apostas.
Projeto prevê prisão para exploração de apostas
Além da Medida Provisória, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes relacionados às bets.
A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa.
A punição também alcançaria pessoas que ofereçam, recebam, registrem, intermedeiem, disponibilizem ou administrem canais e estabelecimentos relacionados às apostas, conforme a minuta apresentada pelo governo.
O projeto ainda prevê aumento de um terço da pena quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos online, categoria na qual estão incluídos os chamados cassinos virtuais, como o popular “jogo do tigrinho”.
É importante diferenciar as duas iniciativas anunciadas. A Medida Provisória trata da interrupção das apostas e tem efeito imediato após sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso. Já as novas penas criminais dependem da aprovação do projeto de lei pelos deputados e senadores.
A Constituição impede que uma medida provisória trate de matéria de direito penal. Por isso, o governo optou por encaminhar separadamente a proposta de criminalização.
Divulgação de bets também poderá gerar punição
O projeto apresentado pelo Executivo não mira apenas os responsáveis pela operação das plataformas.
A proposta prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem fizer publicidade, propaganda ou marketing destinado a incentivar apostas. A mesma faixa de punição seria aplicada a quem recrutar apostadores ou monetizar publicidade desse tipo.
O texto, porém, estabelece uma exceção para conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
Outro ponto previsto envolve o uso de dados pessoais. A proposta pretende punir o fornecimento, a comercialização ou a segmentação de listas de dados utilizadas para direcionar publicidade de apostas.
A situação seria considerada mais grave quando os dados envolverem informações sobre perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou dados de crianças e adolescentes.
O projeto também alcança a estrutura financeira e tecnológica utilizada pelas plataformas. Instituições ou agentes que processarem ou armazenarem pagamentos de apostas, tendo conhecimento da origem dos recursos, poderão ser submetidos às novas regras. Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas também são citados na proposta.
Governo vinha ampliando fiscalização sobre bets
A decisão anunciada nesta sexta-feira ocorre depois de uma sequência de medidas de controle sobre o setor.
O mercado de apostas de quota fixa havia sido regulamentado no Brasil e passou a operar sob autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pelo governo federal poderiam atuar nacionalmente, com sites autorizados utilizando o domínio “.bet.br”.
Em setembro, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou uma portaria voltada ao enfrentamento do mercado ilegal. A norma ampliou mecanismos para identificar transações financeiras relacionadas a operadores irregulares e possibilitou medidas como bloqueio de contas e interrupção de fluxos financeiros vinculados à exploração ilegal.
Também nesta semana, o Ministério da Justiça informou ter determinado a remoção de 1.367 páginas e perfis no Facebook e Instagram usados para divulgar plataformas consideradas irregulares. O levantamento identificou 1.274 páginas no Facebook e 93 perfis no Instagram.
O histórico mostra que o combate às apostas ilegais já vinha envolvendo não apenas órgãos de fiscalização, mas também o sistema financeiro e as plataformas digitais.
Medida ainda precisa passar pelo Congresso
Apesar do anúncio do governo, a proibição por meio de Medida Provisória não encerra a discussão legislativa.
A MP passa a produzir efeitos após sua publicação, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para continuar válida de forma definitiva. O prazo constitucional para análise é de até 120 dias, considerando as regras de tramitação das medidas provisórias.
Já o projeto que cria crimes relacionados às bets terá outro caminho legislativo. Para que as penas previstas entrem efetivamente no ordenamento jurídico, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e posteriormente seguir para sanção ou veto presidencial.
Até lá, os dois instrumentos terão trajetórias distintas.
Para os apostadores, entretanto, o ponto mais imediato é o calendário de encerramento das plataformas e devolução dos recursos. O governo estabeleceu 5 de outubro como último dia para retirada voluntária dos saldos, enquanto os pagamentos por meio dos bancos estão previstos entre 9 e 14 de outubro.
A mudança representa uma alteração profunda no modelo de apostas online que vinha sendo regulamentado pelo governo federal desde 2023. A partir da publicação da nova MP, o foco deixa de ser a ampliação da regulação do mercado autorizado e passa a ser a interrupção da atividade, acompanhada de mecanismos para devolver os recursos aos usuários e restringir publicidade e operações relacionadas às bets.




