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POLÍTICA

Eleições 2026: entenda quando pode haver segundo turno e como funcionam os votos válidos

Eleitores vão escolher seis cargos em outubro, mas cada disputa segue regras diferentes para definir os eleitos

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Eleições 2026: entenda quando pode haver segundo turno e como funcionam os votos válido
Eleitores escolherão seis cargos nas Eleições 2026, com regras diferentes para definição dos eleitos. (Foto: Agência Brasil)

As eleições de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e a eventual segunda votação está marcada para 25 de outubro.

Embora todos os cargos sejam definidos no mesmo pleito, as regras para transformar os votos em eleitos são diferentes. Presidente e governador seguem o sistema majoritário com exigência de maioria absoluta no primeiro turno, senador é escolhido pela maior votação e deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Essa diferença também determina quais disputas podem continuar para uma segunda votação e qual papel os votos válidos desempenham na apuração.

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Como funciona o primeiro turno nas Eleições 2026

Nas disputas para presidente e governador, a candidata ou o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos para ser eleito já no primeiro turno. Os votos brancos e nulos não entram nessa conta.

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O cientista político João Paulo Bandeira explica como funciona esse cálculo e a diferença entre votos válidos e os demais registros feitos na urna.

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"Para que o candidato possa ser eleito no primeiro turno numa eleição, o que ele tem que fazer é ter 50% dos votos mais um. Não é 51% dos votos, é 50% dos voto mais um voto. Então, qualquer candidato que tem essa votação, ele consegue ser eleito. Mas que votos são esses? São os votos válidos. O que são os votos válidos? São aqueles votos que são dados a algum candidato. Então, o voto branco e o voto nulo, eles são tirados dessa conta e só contam para a eleição aqueles votos que são dados em alguém, em alguns dos candidatos. Então, se você vota branco e vota nulo, o que é que acontece? O seu voto não é contabilizado ao final da eleição. Então, não tem aquela história que o voto branco e o voto nulo anulam a eleição, não. Simplesmente o seu voto não é contabilizado."

A regra está prevista na legislação eleitoral. Se nenhum candidato a presidente ou governador alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, a disputa segue para uma nova votação entre os dois mais votados.

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O que acontece se ninguém atingir a maioria dos votos válidos?

Quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno. Em 2026, essa votação está prevista para 25 de outubro, caso haja necessidade. A segunda votação é uma nova eleição, e os votos registrados no primeiro turno não são transportados para essa etapa. No segundo turno, é eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos.

João Paulo Bandeira também destaca a diferença entre os números apresentados durante a campanha e o resultado produzido pelas urnas.

"No segundo turno é, por maioria, simples. Aquele que tem o maior número de votos é eleito. Inclusive, se tiver empate no número de votos, é eleito o candidato mais velho. Então, não tem empate no segundo turno. Então, é importante o eleitor saber disso, né? Então, tanto o candidato Elmano de Freitas quanto o candidato Ciro Gomes, numa eleição extremamente competitiva como é a nossa, é muito importante o eleitor ficar ciente que esses números que aparecem nas pesquisas, eles não são iguais ao número do Campeonato Brasileiro. Eles não existem. Eles vão existir quando? Eles vão existir quando você for lá e colocar na urna. Então é só expectativa. Então não adianta nada você querer que o seu candidato ganhe e no dia de votar não ir lá comparecer e não votar no seu candidato. Porque voto branco e nulo, ele simplesmente deixa de ser contado para os votos válidos."
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A legislação estabelece que, em caso de empate nas hipóteses previstas, é considerada eleita ou eleito a pessoa de maior idade. Pesquisas eleitorais, por outro lado, representam retratos de determinados períodos e não substituem a apuração oficial. O resultado da eleição é definido a partir dos votos registrados e totalizados pela Justiça Eleitoral.

Por que senador não tem segundo turno?

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário, mas com uma regra diferente daquela aplicada a presidente e governador. Em 2026, cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores, em uma renovação de dois terços das 81 cadeiras do Senado.

Nesse caso, não é necessário alcançar maioria absoluta dos votos válidos. São eleitos os candidatos mais votados em cada unidade da Federação, considerando os votos válidos. Por isso, a disputa para senador é encerrada no primeiro turno.

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A ordem de votação na urna também prevê duas etapas para o Senado: primeiro, o eleitor escolhe um candidato para a primeira vaga e, depois, outro para a segunda. Se o mesmo candidato for escolhido nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Como funciona a eleição para deputado federal e deputado estadual?

As eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital seguem o sistema proporcional. Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas são considerados na distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

Isso significa que o voto dado a uma candidatura também participa da votação da legenda. O eleitor ainda pode escolher o voto de legenda, digitando na urna apenas o número do partido.

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João Paulo Bandeira usa um exemplo para explicar a lógica do quociente eleitoral:

"A eleição para deputado federal e deputado estadual são eleições proporcionais. O que isso significa? Que quando você vota no candidato, você também está votando no partido. Existe um cálculo chamado quociente eleitoral. Esses números de votos válidos, que eu falei, os votos dados em algum candidato, eles são divididos pelo número de vagas. Por exemplo, a Assembleia Legislativa do Ceará, 46. Então, você divide. Vamos fazer aqui um cálculo simples. Digamos que você tem 100 votos válidos e 10 vagas. Você tem um quociente de 10, número 10. A cada 10 votos que um partido ou federação partidária consegue, eles elegem um candidato. Então, se você vota branco e nulo, esse voto não entra na contagem dos votos válidos. Então, o que é que acontece? Rebaixa o quociente eleitoral. Então, quanto mais votos, mais qualificada a eleição se torna."

O exemplo serve para ilustrar o conceito, mas a distribuição das cadeiras não se resume a uma divisão simples entre votos e vagas. Na prática, o sistema proporcional envolve o cálculo dos quocientes e outras etapas previstas na legislação para distribuir as cadeiras entre partidos e federações e definir quais candidatos ocupam as vagas.

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Votos brancos e nulos mudam o resultado?

Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos para a definição dos resultados. Nas eleições majoritárias, eles ficam fora do cálculo utilizado para verificar se uma candidatura alcançou a maioria necessária.

Isso não significa que uma quantidade elevada de votos brancos ou nulos possa, por si só, anular uma eleição. Esses votos simplesmente não entram na base utilizada para determinar os eleitos. Nas eleições para presidente e governador, portanto, a porcentagem necessária para vencer no primeiro turno é calculada sobre os votos válidos. A referência não é o número total de eleitores que compareceram às urnas, mas a quantidade de votos válidos registrados para as candidaturas. Nas eleições proporcionais, os votos válidos também participam dos cálculos utilizados para a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

Quando será o segundo turno das Eleições 2026?

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na mesma data, serão escolhidos presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026 e será realizado somente para presidente e governador, nos locais em que nenhuma candidatura alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

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