O TSE interditou atos de campanha de Roberto Cláudio e Capitão Wagner no Ceará por meio de uma liminar concedida nesta segunda-feira (28) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão foi tomada a partir de um pedido apresentado pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas e alcança também os suplentes da chapa de Capitão Wagner ao Senado.
A medida é provisória e permanece em vigor até o julgamento do recurso especial eleitoral relacionado ao caso. O próprio ministro determinou que o processo seja encaminhado para apreciação do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
O episódio está relacionado a um conflito interno sobre a posição eleitoral da Federação União Progressista no Ceará, formada por União Brasil e Progressistas. A federação foi registrada pelo TSE em março de 2026 e reúne os dois partidos como uma única entidade para fins eleitorais, embora as legendas mantenham suas estruturas partidárias próprias.
No Ceará, os diretórios das duas siglas haviam decidido, em convenção, apoiar a candidatura do governador Elmano de Freitas (PT). A direção da federação, porém, formalizou uma composição eleitoral com Ciro Gomes (PSDB).
É justamente essa divergência que está no centro da disputa judicial.
Entenda o conflito entre União Brasil, Progressistas e a federação
A controvérsia envolve a definição de qual decisão deveria prevalecer na formação da estratégia eleitoral da Federação União Progressista no Ceará.
De um lado, os diretórios estaduais de União Brasil e Progressistas sustentam que houve uma decisão convergente das duas legendas em favor de Elmano de Freitas.
De outro, a federação formalizou uma composição diferente, que colocou a estrutura partidária ao lado da chapa encabeçada por Ciro Gomes. Nesse arranjo, Roberto Cláudio passou a disputar a vice-governadoria e Capitão Wagner concorre ao Senado.
O ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que o ponto central ainda precisa ser definido pelo TSE: saber se uma federação pode adotar uma orientação político-eleitoral diferente daquela aprovada pelos dois partidos que a integram ou se a decisão conjunta e unânime das legendas deve prevalecer.
Essa questão é relevante porque as federações partidárias funcionam, juridicamente, como uma única agremiação durante o período mínimo previsto na legislação. O TSE aprovou o registro da União Progressista em março deste ano, confirmando União Brasil e Progressistas como integrantes da federação.
A decisão provisória do ministro não encerra essa discussão. Ela estabelece medidas enquanto o recurso apresentado pelos diretórios aguarda análise do tribunal.
Liminar também afeta propaganda eleitoral e recursos públicos
Além de restringir a participação dos quatro candidatos citados na decisão — Roberto Cláudio, Capitão Wagner e os respectivos suplentes —, a liminar determina outras consequências imediatas para a campanha.
Entre elas está a suspensão do recebimento e do uso de recursos públicos do Fundo Eleitoral que já tenham sido recebidos e ainda não utilizados, especificamente em relação aos candidatos alcançados pela decisão.
A determinação também interfere na propaganda eleitoral.
O ministro determinou a suspensão da veiculação e transmissão, no rádio e na televisão, da propaganda eleitoral da coligação para o Senado nas condições abrangidas pela decisão. Também determinou a adequação do tempo da propaganda da chapa majoritária para o governo do Ceará, com a retirada da Federação União Progressista desse cálculo.
A medida tem impacto direto na distribuição do tempo de propaganda porque a presença da federação é considerada no cálculo da representação partidária utilizada para a divisão do espaço destinado à propaganda eleitoral.
O alcance das determinações foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da liminar.
Ministro aponta questionamentos sobre tramitação no TRE-CE
Outro ponto destacado por Floriano de Azevedo Marques diz respeito à condução do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Na decisão, o ministro considerou que o TRE-CE deveria ter analisado conjuntamente os processos relacionados à controvérsia e ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).
Segundo a avaliação apresentada na liminar, houve um problema de ordem procedimental na tramitação dos processos.
“A solução processual correta no caso concreto seria que, mesmo admitidos trâmites processuais distintos, fossem afinal os feitos reunidos para julgamento conjunto.”
O ministro também questionou o tempo levado para a análise do pedido de tutela apresentado pelos diretórios partidários.
Em outro trecho, Floriano afirmou:
“Nada justifica que o TRE tenha tardado a apreciar o pedido de tutela, não o analisando antes mesmo de proceder à análise e registro do DRAP.”
A avaliação integra a fundamentação da decisão provisória e será submetida à apreciação do colegiado do TSE.
Roberto Cláudio e Capitão Wagner integram chapa de oposição
A decisão ocorre em um cenário de divisão dentro da própria estrutura partidária que envolve União Brasil e Progressistas no Ceará.
Roberto Cláudio, do União Brasil, integra a chapa de Ciro Gomes como candidato a vice-governador. Capitão Wagner, também do União Brasil, disputa uma vaga ao Senado.
A composição foi construída em torno da candidatura de Ciro, enquanto os diretórios estaduais das duas legendas haviam aprovado outra orientação política.
O conflito acabou chegando à Justiça Eleitoral justamente porque as decisões sobre a composição eleitoral não convergiram.
O caso ganhou relevância adicional porque envolve propaganda eleitoral, participação de federação, recursos públicos e candidaturas já inseridas na disputa estadual.
A liminar, contudo, não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia.
O próprio despacho determina que o recurso especial seja apreciado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, as restrições estabelecidas pelo ministro permanecem sujeitas à análise dos demais integrantes da Corte.
Decisão será analisada pelo colegiado do TSE
Ao conceder a tutela de urgência, Floriano de Azevedo Marques afirmou haver, em análise preliminar, fundamento para o recurso apresentado pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas.
“Concluo, nesse juízo provisório, pelo cabimento do apelo dos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas.”
A expressão “juízo provisório” é relevante para compreender o estágio atual do processo. A decisão tomada nesta segunda-feira não encerra a disputa nem estabelece, de forma definitiva, qual posição deverá prevalecer dentro da Federação União Progressista no Ceará.
O ministro liberou o processo para a assessoria do plenário do TSE com o objetivo de permitir que o recurso seja levado diretamente à apreciação do colegiado.
Enquanto isso, o TRE-CE deverá cumprir as determinações estabelecidas na liminar, incluindo as providências relacionadas aos candidatos, à propaganda eleitoral e aos recursos do Fundo Eleitoral alcançados pela decisão.
O caso coloca em discussão uma questão específica sobre o funcionamento das federações partidárias e sua relação com as decisões tomadas individualmente pelos partidos que as formam.
Para as eleições no Ceará, a consequência imediata é a alteração temporária da participação eleitoral de Roberto Cláudio, Capitão Wagner e dos respectivos suplentes, além de mudanças na propaganda das chapas envolvidas.
A definição sobre a validade dessas medidas dependerá agora da análise do colegiado do TSE.




