A TV Cidade confirmou a participação de Delegado Huggo no debate com os candidatos ao Governo do Ceará, marcado para esta segunda-feira (28), às 13h30. O candidato do Partido Missão passa a integrar o encontro após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que determinou sua participação nas mesmas condições oferecidas à candidatura do Partido Novo.
Com a determinação, Huggo passa a integrar a composição do debate. A decisão judicial, porém, não estabelece que ele tenha sido escolhido para substituir Ciro Gomes. A mudança na composição do encontro deve ser informada separadamente, conforme os critérios e definições da organização do debate.
TRE-CE determina participação de Delegado Huggo no debate
A decisão foi tomada no âmbito da Representação Eleitoral nº 0602385-84.2026.6.06.0000, apresentada por Huggo Leonardo de Lima Anastácio, conhecido como Delegado Huggo, candidato ao Governo do Ceará pelo Partido Missão.
Na ação, o candidato questionou os critérios utilizados pela TV Cidade para definir os participantes do debate. Segundo a representação, a emissora havia convidado candidaturas de participação obrigatória e também a candidata do Partido Novo, cuja presença estaria submetida ao regime de participação facultativa.
Huggo alegou que o Partido Missão também se encontrava na condição de participação facultativa e, por isso, deveria receber tratamento equivalente.
Ao analisar o caso, o TRE-CE considerou que tanto o Novo quanto o Missão não atingiram a representação parlamentar mínima prevista na Portaria TSE nº 473/2026 para garantir participação obrigatória em debates.
Entenda por que Delegado Huggo acionou a Justiça Eleitoral
A discussão apresentada à Justiça Eleitoral envolveu o princípio da isonomia entre as candidaturas.
Na fundamentação da decisão, o juiz considerou que, quando uma emissora opta por convidar candidatos cuja participação é facultativa, deve utilizar critérios objetivos e isonômicos para definir os nomes chamados para o debate.
A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.488.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a ausência de comprovação, pela TV Cidade, de critérios prévios e objetivos utilizados para convidar uma candidatura facultativa e deixar outra de fora.
De acordo com a sentença, a manifestação apresentada pela emissora foi considerada intempestiva. Além disso, quando foi intimada a apresentar o regulamento do debate ou os critérios utilizados para a definição dos convidados, a TV Cidade apresentou documentos que, segundo a decisão, não demonstraram esses critérios.
Candidato terá as mesmas condições de participação
Ao julgar procedente a representação, o TRE-CE determinou que a TV Cidade assegure a participação imediata de Delegado Huggo no debate marcado para esta segunda-feira.
A decisão estabelece que o candidato tenha as mesmas condições conferidas à candidata do Partido Novo.
Isso inclui os critérios relacionados a tempo de fala, perguntas, réplicas, tréplicas e sorteios previstos para o debate.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil. A decisão também aponta a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira (28), data prevista para a realização do debate.
Debate da TV Cidade acontece nesta segunda-feira (28)
O debate com os candidatos ao Governo do Ceará está marcado para 13h30 desta segunda-feira (28).
A programação havia sido divulgada pela TV Cidade e pelo GC Mais antes da decisão judicial. Com a determinação do TRE-CE, a composição do encontro passa a incluir Delegado Huggo, candidato do Partido Missão.
A decisão judicial trata especificamente da garantia de participação de Huggo e das condições em que ele deverá participar do debate.
O encontro integra a cobertura das eleições de 2026 no Ceará e coloca os candidatos ao Governo do Estado diante de temas relacionados à disputa eleitoral.
A inclusão de Delegado Huggo ocorre após a análise da Justiça Eleitoral sobre os critérios utilizados para definir candidaturas facultativas no debate. O TRE-CE determinou que, uma vez convidado um candidato nessa condição, a emissora observe critérios objetivos e isonômicos em relação às demais candidaturas que estejam submetidas ao mesmo regime.
A decisão também determina que Huggo tenha tratamento equivalente ao concedido à candidatura do Novo durante o encontro desta segunda-feira.




