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Como justificar o voto nas Eleições 2026? Veja como fazer pelo e-Título

Eleitor que não puder votar pode justificar a ausência pelo aplicativo no dia da eleição ou posteriormente dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral

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Como justificar o voto nas Eleições 2026? Veja como fazer pelo e-Título
Foto: Reprodução/TSE

Quem não puder comparecer para votar nas Eleições 2026 poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. No próprio dia da votação, o aplicativo permite justificar a ausência para quem estiver fora do município onde está habilitado a votar. Depois do pleito, também é possível apresentar a justificativa pelo aplicativo, pelo site da Justiça Eleitoral ou presencialmente.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026 e o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A justificativa é analisada separadamente para cada turno, portanto a ausência em uma das datas não regulariza automaticamente a falta na outra.

Leia também: Em ato com Lula, Elmano destaca mulheres da chapa e diz que no Ceará “bolsonarismo não se cria”

Como justificar o voto pelo e-Título no dia da eleição?

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do município onde deveria votar poderá utilizar o e-Título para apresentar a justificativa.

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O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para confirmar que a pessoa está fora do município de votação. A funcionalidade fica disponível, para quem estiver no Brasil, das 8h às 17h pelo horário de Brasília no dia da eleição.

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Nesse caso, a justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo e não é necessário anexar um documento para comprovar o motivo da ausência no momento do pedido.

Quem pode justificar pelo e-Título no dia da votação?

A justificativa feita pelo aplicativo no próprio dia da eleição é destinada ao eleitor que estiver fora do município onde está habilitado a votar.

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A regra é expressa na regulamentação eleitoral: justificativas feitas no mesmo município em que o eleitor deveria votar não são processadas nessa modalidade.

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Quem estiver dentro do próprio município de votação e não puder comparecer deverá utilizar as formas de justificativa previstas para depois da eleição, apresentando a documentação necessária para comprovar o motivo da ausência.

Como fazer a justificativa pelo e-Título?

O procedimento começa pelo acesso ao aplicativo e-Título. O eleitor deve entrar na área de serviços eleitorais e selecionar a opção de justificativa eleitoral.

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No dia da eleição, o aplicativo poderá solicitar autorização para acessar a localização do aparelho. Essa informação é utilizada para verificar se o eleitor está fora do município de votação.

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Depois de preencher o requerimento, o pedido é enviado para processamento pela Justiça Eleitoral. O eleitor pode acompanhar a situação da solicitação pelo próprio aplicativo.

Por isso, é recomendável deixar o e-Título instalado e com o cadastro atualizado antes do dia da votação.

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Preciso apresentar comprovante no dia da eleição?

Não, quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição pelo e-Título na situação prevista para quem está fora do município de votação.

A geolocalização do aplicativo é utilizada para confirmar a localização do eleitor e permitir a justificativa imediata sem a necessidade de anexar documentação naquele momento.

A exigência de comprovante aparece no procedimento realizado depois da eleição.

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Como justificar o voto depois da eleição?

Quem não justificou a ausência no dia da votação ainda poderá apresentar o pedido posteriormente.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelos serviços disponíveis nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

A justificativa não é aprovada automaticamente. O pedido é encaminhado para análise da Justiça Eleitoral responsável pela inscrição do eleitor.

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Qual é o prazo para justificar a ausência nas Eleições 2026?

Os prazos são diferentes para cada turno.

Para a ausência no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, o eleitor poderá justificar até 3 de dezembro de 2026.

Para uma eventual ausência no segundo turno, em 25 de outubro de 2026, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.

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Cada justificativa vale somente para o turno correspondente. Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Quais documentos podem comprovar a ausência?

Na justificativa apresentada depois da eleição, o eleitor deverá anexar documentação que comprove o motivo informado.

O TSE cita como exemplos documentos como atestado médico e comprovante de viagem, dependendo da situação que tenha impedido a participação na votação. A documentação é analisada pela Justiça Eleitoral junto com o requerimento.

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Os dados pessoais utilizados no pedido também devem corresponder às informações registradas no Cadastro Eleitoral.

É possível justificar presencialmente?

Sim. O eleitor que não utilizar o e-Título ou os serviços digitais pode apresentar a justificativa em um cartório eleitoral.

No dia da eleição, também existem locais e mesas destinados ao recebimento de justificativas, conforme a organização da Justiça Eleitoral. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser obtido gratuitamente nesses locais.

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Depois da eleição, o pedido presencial deve ser acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.

Quem estiver no exterior pode justificar?

Quem possui título eleitoral em uma zona do Brasil e estiver no exterior no dia da eleição também poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência.

Depois do pleito, esse eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também existe a possibilidade de justificar em cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, desde que apresente a documentação necessária.

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As regras são diferentes para o eleitorado inscrito em zona eleitoral do exterior.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do prazo poderá ficar sujeito às consequências previstas pela legislação eleitoral, incluindo o pagamento de multa quando for aplicável.

A Justiça Eleitoral também considera cada turno como uma eleição diferente para a contagem de ausências consecutivas.

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Por isso, quem não conseguiu votar deve regularizar a situação dentro do prazo correspondente ao turno em que houve a ausência.

Preciso justificar a ausência nos dois turnos?

Sim, caso o eleitor deixe de votar nas duas datas.

A justificativa apresentada para o primeiro turno não vale automaticamente para o segundo. Cada ausência deve ser tratada separadamente e dentro do prazo estabelecido para aquela votação.

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Assim, quem faltar ao primeiro turno deverá regularizar a ausência correspondente a essa data. Se também não participar de um eventual segundo turno, será necessário fazer um novo pedido.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

A regra para justificar a ausência será aplicada separadamente em cada uma dessas datas.

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Passo a passo para justificar pelo e-Título

No dia da eleição, quem estiver fora do município onde deveria votar deve abrir o e-Título, acessar a opção de justificativa eleitoral e permitir o acesso à localização do aparelho quando solicitado. O aplicativo utilizará a geolocalização para confirmar a condição do eleitor.

Depois da eleição, o eleitor também poderá acessar a justificativa pelo e-Título e preencher o requerimento, anexando um documento que comprove o motivo da ausência.

Assim, o procedimento muda conforme o momento em que a justificativa é apresentada: no dia da eleição, para quem estiver fora do município, a localização é utilizada para a confirmação; depois da eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

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