PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
DOCUMENTAÇÃO

O que levar para votar nas Eleições 2026? Veja documentos aceitos

Eleitor precisa apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia para ser identificado na seção eleitoral

Compartilhe
Imagem destacada
Foto: Reprodução/Senado Federal

Para votar nas Eleições 2026, o eleitor deverá apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. Caso haja necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

Leia também: Como justificar o voto nas Eleições 2026? Veja como fazer pelo e-Título

Quais documentos posso levar para votar?

A Justiça Eleitoral aceita diferentes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade na seção eleitoral. Entre eles estão:

PUBLICIDADE
  1. Carteira de Identidade (RG)
  2. Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  3. Identidade social
  4. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  5. Passaporte
  6. Carteira de trabalho física
  7. Certificado de reservista
  8. Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria profissional reconhecida por lei
  9. e-Título com fotografia
PUBLICIDADE

Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Posso votar usando apenas o e-Título?

Sim, desde que o e-Título apresente a foto do eleitor. Nesse caso, o aplicativo pode ser utilizado para comprovar a identidade na seção eleitoral.

A fotografia do e-Título está disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Por isso, é recomendado abrir o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a imagem aparece corretamente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Caso o aplicativo não mostre a fotografia, será necessário apresentar também outro documento oficial com foto para fazer a identificação.

Preciso levar o título de eleitor impresso?

Não. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar.

A identificação na seção eleitoral pode ser feita com um documento oficial com foto ou com o e-Título que apresente a fotografia do eleitor. O título impresso serve para comprovar a existência da inscrição eleitoral, mas não substitui o documento oficial de identificação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mesmo sem o título de eleitor em mãos, a pessoa apta a votar pode participar da eleição desde que consiga comprovar sua identidade e esteja devidamente cadastrada na seção eleitoral.

Documento vencido pode ser usado para votar?

Sim. Os documentos oficiais com foto listados pela Justiça Eleitoral podem ser aceitos mesmo depois da data de validade, desde que ainda permitam comprovar a identidade do eleitor.

Por isso, uma CNH, carteira de identidade ou outro documento oficial que esteja vencido não é automaticamente recusado na seção. A condição é que a identificação da pessoa continue sendo possível.

PUBLICIDADE

Posso usar a carteira de trabalho digital?

Não. A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar.

A legislação eleitoral para 2026 permite a carteira de trabalho física entre os documentos aceitos, mas estabelece expressamente que a versão digital não pode ser utilizada para essa finalidade.

Quem pretende utilizar a carteira de trabalho para se identificar deve, portanto, levar a versão física.

PUBLICIDADE

Certidão de nascimento ou casamento serve para votar?

Não. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como documento de identificação na hora da votação.

A exigência é que o eleitor apresente um documento oficial que permita a comprovação da identidade, com fotografia, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Posso votar sem o título de eleitor?

Sim. O título de eleitor não precisa ser apresentado no momento da votação.

PUBLICIDADE

O eleitor pode se identificar com um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral. O e-Título também pode ser utilizado para essa finalidade quando apresentar a fotografia do eleitor.

Por isso, esquecer o título impresso não impede, por si só, o exercício do voto. É necessário, porém, que o eleitor esteja apto a votar e consiga comprovar sua identidade.

Posso usar o e-Título mesmo sem foto?

Não como único documento de identificação.

PUBLICIDADE

Quando a fotografia não aparece no e-Título, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto à mesa receptora. A ausência da fotografia no aplicativo não significa que o eleitor esteja impedido de votar, mas exige uma forma adicional de comprovação da identidade.

O TSE recomenda verificar o aplicativo antes do dia da votação para evitar problemas relacionados à identificação.

O celular pode entrar na cabine de votação?

Não. O celular pode ser utilizado antes da votação, inclusive para acessar o e-Título, mas não pode ser levado para dentro da cabine.

PUBLICIDADE

Depois de se identificar perante a mesa receptora, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado antes de entrar na cabine. A mesma restrição vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Por isso, quem utilizar o e-Título para identificação deve fazer esse procedimento antes de entrar na cabine e deixar o celular conforme a orientação da mesa.

Posso levar uma colinha com os números dos candidatos?

Sim. O eleitor pode levar uma colinha eleitoral em papel para consultar os números durante a votação.

PUBLICIDADE

O uso do papel é especialmente útil porque a urna apresenta diferentes cargos e quantidades de dígitos ao longo da sequência de votação. Já o celular não pode ser utilizado dentro da cabine para consultar os números.

A colinha deve conter apenas as informações necessárias para lembrar os números escolhidos pelo eleitor.

O que fazer antes de sair para votar?

Antes de ir à seção eleitoral, é importante conferir o local e a seção de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e separar um documento válido para identificação.

PUBLICIDADE

Quem pretende utilizar o e-Título deve verificar previamente se o aplicativo está instalado, atualizado e apresenta a fotografia. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Também é importante lembrar que o eleitor deverá deixar o celular e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto fora da cabine.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026.

PUBLICIDADE

No dia da votação, o eleitor deverá comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia para ser identificado.

Assim, não é necessário levar o título eleitoral impresso. O mais importante é garantir que a identidade possa ser comprovada na seção eleitoral e que o eleitor esteja com sua situação regular para votar.

Leia também
Como justificar o voto nas Eleições 2026? Veja como fazer pelo e-Título
VOTO
Como justificar o voto nas Eleições 2026? Veja como fazer pelo e-Título
29 de set. de 2026 - 16:30
Pode levar celular para votar nas Eleições 2026? Entenda a regra
O QUE DIZ A LEI?
Pode levar celular para votar nas Eleições 2026? Entenda a regra
29 de set. de 2026 - 16:18
Pode votar sem título de eleitor em 2026? Veja quais documentos são aceitos
ELEITORADO
Pode votar sem título de eleitor em 2026? Veja quais documentos são aceitos
29 de set. de 2026 - 15:50