Os chamados óculos inteligentes não podem ser levados para dentro da cabine de votação nas Eleições 2026, mesmo que esse tipo de dispositivo não apareça nominalmente no texto da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição se aplica porque a norma eleitoral também alcança qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A orientação vale para modelos que, além das lentes convencionais, possuem recursos como câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com outros dispositivos. Em setembro, o próprio TSE reforçou que a restrição inclui especificamente os óculos inteligentes que gravam imagens, além de relógios, pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e outros aparelhos com capacidade de comunicação.
Por que óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação?
A regra existe para preservar o sigilo do voto. Os Atos Gerais do Processo Eleitoral para 2026 proíbem, dentro da cabine, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer a confidencialidade da escolha.
A resolução considera como equipamento proibido aquele que possibilite, de maneira direta ou indireta, registrar, transmitir ou divulgar o voto. Por isso, mesmo sem citar pelo nome tecnologias mais recentes, como os smart glasses, a norma alcança aparelhos que tenham essas funções.
Na prática, um óculos com câmera capaz de registrar a tela da urna se enquadra na mesma lógica aplicada a outros equipamentos eletrônicos proibidos.
TSE não cita os óculos inteligentes pelo nome na resolução
A particularidade dos óculos inteligentes está justamente na ausência de uma menção específica ao produto nas regras formais. O artigo 137 da resolução para as Eleições 2026 fala em celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Isso não significa, porém, que a tecnologia esteja liberada. Em orientação divulgada em setembro, o TSE incluiu expressamente os óculos inteligentes que gravam imagens entre os dispositivos que não podem ser levados para a cabine.
A diferença está, portanto, entre o texto geral da resolução e a forma como a Justiça Eleitoral explica sua aplicação às tecnologias atuais.
O que o eleitor deve fazer com os óculos inteligentes?
Assim como ocorre com o celular e outros aparelhos proibidos, o eleitor deve deixar o dispositivo fora da cabine antes de votar. Os equipamentos precisam ser desligados e depositados no local indicado pela Mesa Receptora de Votos, que deve permanecer à vista do eleitor e da equipe responsável pela seção.
A regra não vale somente para equipamentos utilizados efetivamente durante a votação. A resolução determina que os aparelhos capazes de comprometer o sigilo não podem ser levados para dentro da cabine mesmo que estejam desligados.
O celular, por exemplo, pode ser levado até o local de votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação. Depois da identificação, porém, o aparelho precisa ser desligado e deixado no espaço indicado antes de o eleitor entrar na cabine.
O que acontece se o eleitor se recusar a deixar o aparelho?
Caso a pessoa se recuse a entregar um equipamento enquadrado na proibição, ela não será autorizada a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata pela Mesa Receptora de Votos e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A medida busca impedir que um dispositivo seja utilizado para fotografar, filmar ou transmitir a tela da urna, produzindo uma espécie de comprovação da escolha feita pelo eleitor.
Além de proteger a privacidade da votação, essa regra também ajuda a evitar situações de compra de votos em que uma pessoa poderia ser pressionada a apresentar uma prova da opção escolhida.
Óculos com câmera já apareceram em investigação sobre compra de votos
A preocupação com esse tipo de tecnologia também já apareceu em investigações eleitorais. O caso citado na matéria original envolve uma investigação sobre compra de votos no Pará, na qual eleitores teriam utilizado óculos equipados com câmera para registrar a votação.
A situação chamou atenção justamente pela dificuldade de diferenciar um dispositivo tecnológico de um acessório comum. O risco está na possibilidade de o equipamento registrar a escolha feita na urna sem que isso seja percebido de imediato.
Quais outros aparelhos são proibidos na cabine?
Além dos óculos inteligentes, a Justiça Eleitoral proíbe a entrada na cabine com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. A lista também alcança outros dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo da escolha.
Nas orientações específicas para 2026, o TSE cita ainda relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e objetos ou acessórios que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação. Entre os exemplos estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
A lógica adotada pela Justiça Eleitoral não depende apenas do nome ou do formato do equipamento. O principal critério é a capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Quando serão as Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
No dia da votação, o eleitor deverá seguir as orientações da Mesa Receptora e deixar fora da cabine qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Dessa forma, mesmo que os óculos inteligentes não estejam descritos nominalmente na resolução, os modelos com recursos de gravação, transmissão ou comunicação estão abrangidos pela regra que protege a confidencialidade da escolha feita na urna.



