Quem for votar nas Eleições 2026 pode levar o celular até o local de votação, mas não poderá entrar na cabine com o aparelho. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela Mesa Receptora de Votos. A regra também vale para outros equipamentos que possam comprometer o sigilo da escolha.
O aparelho fica sob responsabilidade da mesa durante a votação e deve ser devolvido ao eleitor depois que ele concluir o procedimento. A restrição existe para impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada, transmitida ou divulgada.
Posso levar o celular para o local de votação?
Sim. A proibição não impede o eleitor de chegar à seção eleitoral com o telefone. O que não é permitido é portar o aparelho dentro da cabine de votação.
O celular pode ser utilizado antes de o eleitor se dirigir à urna, inclusive para apresentar informações do e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela legislação. Depois, porém, o aparelho precisa ser desligado e depositado no espaço indicado pela mesa.
Posso entrar na cabine com o celular desligado?
Não. A regra vale mesmo quando o celular está desligado.
As normas eleitorais proíbem levar para a cabine telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado com a mesa receptora.
Por isso, simplesmente desligar o celular não autoriza o eleitor a entrar com ele na cabine.
Onde deixar o celular antes de votar?
O aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pela Mesa Receptora de Votos.
A mesa fica responsável pela guarda do celular enquanto o eleitor realiza a votação. O local destinado aos aparelhos deve permitir o controle e a devolução do pertence após o procedimento.
Depois de concluir todos os votos, o eleitor pode recuperar o celular.
Posso usar o celular para consultar meu e-Título?
Sim, mas o uso deve ocorrer antes de entrar na cabine.
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de se identificar perante os mesários, porém, o aparelho deverá ser desligado e entregue no local destinado aos pertences.
O e-Título também pode apresentar o local de votação e outras informações eleitorais, mas essas consultas devem ser feitas antes de o celular ser entregue à mesa quando o aparelho for utilizado para identificação.
Posso usar o celular para consultar os números dos candidatos?
Não dentro da cabine.
Para consultar os números durante a votação, o eleitor pode levar uma colinha eleitoral impressa em papel. O celular não pode ser utilizado para essa finalidade dentro da cabine.
A orientação permite que o eleitor tenha anotados em papel os números que deseja consultar durante a sequência de votação.
O que acontece se eu não quiser entregar o celular?
Quem se recusar a entregar o celular ou outro aparelho enquadrado na regra não será autorizado a votar naquele momento.
A ocorrência deverá ser registrada em ata pela Mesa Receptora de Votos e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A medida busca assegurar que nenhum dispositivo seja utilizado para registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
Quais outros aparelhos não podem entrar na cabine?
A restrição não se limita aos celulares. Também não podem ser levados para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, além de outros dispositivos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo do voto.
Para as Eleições 2026, o TSE também cita óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais e microcâmeras. A regra pode alcançar ainda objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
O critério é a capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Por que o celular é proibido na cabine?
A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada.
A restrição também ajuda a evitar situações em que uma pessoa seja pressionada a apresentar uma espécie de prova de que votou em determinada candidatura, como pode ocorrer em casos relacionados à compra de votos.
O que acontece com o celular depois da votação?
Após concluir a votação, o eleitor pode retornar ao local indicado pela mesa e recuperar o aparelho.
A Mesa Receptora de Votos é responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo depois que o eleitor terminar de votar.
Quando serão as Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Nas duas datas, a regra sobre aparelhos eletrônicos permanece: o celular pode acompanhar o eleitor até a seção, mas deve ser desligado e deixado com a mesa antes que ele entre na cabine.
Resumo: pode levar celular para votar?
Pode levar: o celular pode acompanhar o eleitor até o local de votação.
Não pode levar para a cabine: o aparelho deve ficar fora da cabine, mesmo desligado.
Antes de votar: o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa.
Depois de votar: o eleitor pode recuperar o aparelho.
A mesma regra se aplica a outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.



