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ELEITORADO

Pode votar sem título de eleitor em 2026? Veja quais documentos são aceitos

Título impresso não é obrigatório; eleitor pode se identificar com documento oficial com foto ou e-Título com fotografia

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Pode votar sem título de eleitor em 2026? Veja quais documentos são aceitos
Foto: Reprodução/TSE

Sim, é possível votar sem levar o título de eleitor impresso nas Eleições 2026. Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. (tse.jus.br)

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro. (tse.jus.br)

Leia também: Lula critica aproximação de políticos com Trump durante ato em Fortaleza: “Vamos eleger vira-lata?”

Precisa levar o título de eleitor para votar?

Não. A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória no dia da votação. O documento comprova a inscrição eleitoral, mas a identificação na seção pode ser feita por meio de um documento oficial com foto ou do e-Título com fotografia. (tse.jus.br)

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Assim, quem esquecer ou não tiver o título em papel não fica impedido de votar somente por esse motivo. É necessário estar habilitado para votar e apresentar uma forma aceita de identificação.

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Quais documentos são aceitos para votar em 2026?

A Justiça Eleitoral aceita diferentes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade na seção eleitoral. São eles:

  1. Carteira de identidade, incluindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a identidade social
  2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  3. Passaporte
  4. Carteira de trabalho física
  5. Certificado de reservista
  6. Carteira profissional ou documento de identificação de categoria profissional reconhecida por lei
  7. e-Título com fotografia (tse.jus.br)

Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor. (tse.jus.br)

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Posso votar usando apenas o e-Título?

Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor. Nesse caso, o aplicativo pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação. (tse.jus.br)

A foto do eleitor no aplicativo está disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça no e-Título, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. (tse.jus.br)

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Documento vencido pode ser usado para votar?

Sim. Os documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral podem ser utilizados mesmo depois da data de validade, desde que continuem permitindo a identificação do eleitor. (tse.jus.br)

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Por isso, a existência de uma data de validade vencida não impede automaticamente o uso de uma CNH, carteira de identidade ou outro documento oficial. O requisito é que a identidade possa ser comprovada.

Posso usar a Carteira de Trabalho Digital?

Não. A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como meio de identificação para votar nas Eleições 2026. A regra prevê a carteira de trabalho entre os documentos aceitos, mas não admite a versão digital para essa finalidade. (tse.jus.br)

Quem pretende utilizar a carteira de trabalho como documento de identificação deve apresentar a versão física.

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Certidão de nascimento ou casamento serve para votar?

Não. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade no momento da votação. (tse.jus.br)

O eleitor deve apresentar um dos documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral ou utilizar o e-Título quando o aplicativo apresentar a fotografia.

Posso votar sem saber o número do título?

O título de eleitor impresso não é necessário para a identificação, mas o eleitor precisa estar habilitado e ter o nome ou os dados cadastrados na seção eleitoral correspondente. A Justiça Eleitoral disponibiliza canais para consultar o local, a zona e a seção antes da votação.

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Por isso, quem não sabe onde votar deve fazer a consulta previamente pelos serviços oficiais, como o e-Título e o sistema de consulta da Justiça Eleitoral.

O celular pode ser usado para apresentar o e-Título?

Sim, o celular pode ser utilizado antes da entrada na cabine para apresentar o e-Título à mesa receptora, quando o aplicativo for usado para identificação. Depois desse procedimento, o aparelho deve ser guardado no local indicado pela mesa. (tse.jus.br)

O celular não pode acompanhar o eleitor dentro da cabine, assim como outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.

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O que acontece se houver dúvida sobre a identidade?

Quando houver dúvida sobre a identidade do eleitor, mesmo com a apresentação de documentos, o presidente da Mesa Receptora de Votos deverá realizar as verificações previstas nas regras eleitorais.

A regulamentação permite a conferência dos dados do título, do documento oficial e do caderno de votação, além da comparação da assinatura quando for necessário. (tse.jus.br)

Esses procedimentos servem para confirmar a identidade antes da liberação da urna.

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É possível levar uma colinha para votar?

Sim. O eleitor pode levar uma colinha eleitoral em papel com os números das candidaturas para consultar durante a votação.

O celular não pode ser utilizado dentro da cabine para consultar os números. Depois da identificação, aparelhos eletrônicos devem permanecer no local indicado pela mesa receptora.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. (tse.jus.br)

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No dia da votação, o eleitor deverá comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia para ser identificado.

Assim, não é necessário levar o título de eleitor impresso. O documento de identificação, porém, é necessário para comprovar a identidade perante a mesa receptora.

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