Nas Eleições 2026, o voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. A partir dos 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser facultativo, ou seja, o eleitor pode decidir se quer participar da votação sem receber multa ou sofrer penalidades por não comparecer. A mesma regra de facultatividade vale para pessoas analfabetas e jovens de 16 e 17 anos.
A idade considerada para definir se o voto é obrigatório ou facultativo é a que o eleitor tiver na data da eleição. Para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, isso significa que pessoas que já tenham completado 70 anos estarão na faixa em que votar é uma escolha, e não uma obrigação.
A regra costuma gerar dúvidas entre famílias, principalmente quando um eleitor idoso deixa de votar e não sabe se precisa justificar a ausência. A diferença é importante porque as consequências aplicadas a quem falta à votação sem justificativa não se estendem aos grupos cujo voto é facultativo.
A partir de que idade o voto deixa de ser obrigatório?
O voto deixa de ser obrigatório a partir dos 70 anos. A Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para quem tem mais de 70 anos.
Isso não significa que o título eleitoral deixe de existir ou que o eleitor seja impedido de participar das eleições. Pelo contrário: pessoas com mais de 70 anos continuam podendo votar normalmente se estiverem inscritas e em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
A diferença está na obrigação de comparecer. Se um eleitor com mais de 70 anos decidir não ir à seção eleitoral, não precisa apresentar justificativa simplesmente por ter faltado à votação. O TSE também esclarece que eleitores nessa condição não ficam sujeitos às consequências aplicadas aos faltosos obrigatórios.
Por isso, completar 70 anos não significa abandonar a participação eleitoral. A pessoa pode continuar votando em todas as eleições enquanto desejar exercer esse direito.
Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?
A obrigatoriedade alcança as pessoas brasileiras alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos, ressalvadas as situações previstas na legislação.
Na prática, o grupo obrigatório é formado pelos eleitores de 18 a 69 anos que sejam alfabetizados.
Para essas pessoas, deixar de votar sem justificar a ausência ou regularizar a situação pode gerar pendências com a Justiça Eleitoral.
O TSE considera regular a situação eleitoral quando o título não está cancelado nem suspenso. Para quem está sujeito ao voto obrigatório, estar em dia envolve votar, justificar a ausência ou quitar eventual multa, além de atender às convocações da Justiça Eleitoral quando for o caso.
Essa diferença é importante porque simplesmente possuir um título eleitoral não significa que todas as pessoas estejam submetidas às mesmas obrigações.
Quem pode votar de forma facultativa?
Além dos maiores de 70 anos, outras duas categorias têm direito ao voto facultativo: jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.
Os jovens podem se alistar e participar das eleições antes de completar 18 anos, mas não são obrigados a comparecer. Para as Eleições 2026, o TSE informa que é necessário completar 16 anos até a data do primeiro turno para poder votar.
Já para pessoas analfabetas, a legislação garante o direito de votar, mas a participação também é opcional.
Assim, existem três grandes grupos para os quais o voto não é obrigatório:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas analfabetas;
- pessoas maiores de 70 anos.
Nos demais casos, para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório.
Quem tem mais de 70 anos precisa justificar se não votar?
Não. Como o voto é facultativo para maiores de 70 anos, a ausência às urnas não gera a necessidade de justificar simplesmente porque a pessoa não compareceu.
O mesmo vale para jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas. Esses grupos podem deixar de votar sem receber multa por ausência, justamente porque não estão sujeitos à obrigatoriedade do voto.
O TSE também estabelece que o cancelamento do título por ausência em três eleições consecutivas não alcança eleitores para os quais o voto é facultativo, como maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.
Isso não elimina a importância de manter os dados eleitorais corretos. O eleitor continua podendo consultar sua situação e verificar eventuais pendências diretamente nos canais da Justiça Eleitoral.
Como funciona a justificativa para quem é obrigado a votar?
Para o eleitor que está sujeito ao voto obrigatório, a ausência precisa ser justificada quando ele não comparecer à votação.
No caso das Eleições 2026, o TSE definiu que a justificativa referente ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Se houver ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, inclusive pelo e-Título e pelo Autoatendimento Eleitoral, além da possibilidade de comparecimento ao cartório eleitoral com a documentação que comprove o motivo da ausência.
É importante observar que cada turno é tratado separadamente. Quem faltar aos dois turnos precisa justificar cada ausência de acordo com as regras e prazos correspondentes.
Idoso tem prioridade na fila de votação?
Sim. A idade também garante direitos específicos no momento da votação.
Nas Eleições 2026, eleitores com 60 anos ou mais têm preferência na fila de votação. A prioridade também é assegurada a outros grupos previstos na legislação, como pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Para quem tem mais de 80 anos, a preferência é ainda maior: essas pessoas têm prioridade sobre os demais eleitores independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral.
A regra não significa que o eleitor com 60 anos precise chegar antes para garantir atendimento prioritário. A legislação eleitoral estabelece a preferência no atendimento, enquanto os eleitores com mais de 80 anos possuem precedência sobre os demais grupos.
O direito também pode se estender ao acompanhante ou atendente pessoal nas situações previstas pela legislação.
Eleitor com mobilidade reduzida pode receber ajuda?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade. Entre eles estão áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras, além da possibilidade de utilização por pessoas que estejam acompanhadas de cão-guia.
Esses mecanismos procuram garantir que o direito ao voto possa ser exercido com autonomia e segurança, independentemente da idade ou de eventual condição de mobilidade.
O que muda ao completar 70 anos?
A principal mudança é a passagem da obrigatoriedade para a facultatividade.
Uma pessoa que tinha 69 anos e estava submetida ao voto obrigatório passa, ao completar 70 anos, a ter liberdade para decidir se continuará comparecendo às urnas.
O direito ao voto, entretanto, não desaparece. O eleitor com mais de 70 anos pode continuar participando das eleições normalmente, desde que esteja regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.
Portanto, não existe uma idade máxima para votar. O que existe é uma idade a partir da qual o comparecimento deixa de ser obrigatório.
Essa diferença é fundamental: 70 anos não representa o fim do direito de votar, mas o fim da obrigação de comparecer às urnas.
Regra vale para todos os tipos de eleição
A diferença entre voto obrigatório e facultativo não depende do cargo que está em disputa.
A regra está relacionada à condição do eleitor, especialmente à idade e à alfabetização. Assim, o mesmo eleitor estará sujeito ao voto obrigatório ou facultativo independentemente de estar diante de uma eleição para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Nas Eleições 2026, o eleitorado escolherá representantes para esses cargos no pleito geral.
Antes da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem a situação eleitoral e confirmem o local de votação pelos canais oficiais. Para quem tem voto obrigatório, estar em situação regular é especialmente importante para evitar pendências relacionadas à ausência.
Para quem tem voto facultativo, a participação continua sendo um direito. A escolha de não comparecer, porém, não transforma o eleitor em faltoso sujeito às mesmas penalidades aplicadas a quem é obrigado a votar.
Em resumo, a regra é direta: brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos têm obrigação de votar; jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos podem escolher se participam ou não.




