Não ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não impede, por si só, que o eleitor participe das Eleições 2026. Para votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, é necessário estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto no momento da identificação na seção eleitoral.
A biometria é utilizada pela Justiça Eleitoral como uma das formas de confirmar a identidade do eleitor, mas a ausência do cadastro biométrico não significa automaticamente que a pessoa esteja impedida de votar.
Para quem ainda não teve as digitais coletadas, existe um procedimento específico de habilitação. Depois da conferência dos dados pela mesa receptora, o eleitor pode ser autorizado a votar mediante a confirmação do ano de nascimento.
A regra é importante especialmente para quem chega à seção eleitoral acreditando que a falta de biometria inviabiliza a votação. O eleitor sem cadastro biométrico deve, porém, ficar atento à documentação necessária.
Eleições 2026: como votar sem biometria
O eleitor que não possui dados biométricos cadastrados deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. A identificação é feita antes da liberação do terminal para votação.
Nesse caso, a urna permite um procedimento alternativo para habilitar o eleitor. Após a conferência da identidade pela mesa receptora, o ano de nascimento informado pelo eleitor é utilizado no processo de identificação.
Se os dados estiverem de acordo com o cadastro eleitoral, a pessoa pode seguir para a votação.
Isso significa que o eleitor não precisa deixar de comparecer à seção simplesmente porque ainda não realizou a coleta das digitais.
A recomendação, entretanto, é levar um documento oficial com foto mesmo que o eleitor esteja acostumado a utilizar o aplicativo e-Título.
E se a biometria não for reconhecida?
Também existe uma orientação específica para situações em que o eleitor possui cadastro biométrico, mas a digital não é reconhecida pela urna.
A falha na leitura da impressão digital não bloqueia automaticamente o acesso à votação. De acordo com o procedimento eleitoral, podem ser feitas até quatro tentativas de leitura da biometria.
Se nenhuma delas funcionar, a presidência da mesa deve realizar uma nova conferência dos dados do eleitor e seguir os procedimentos previstos para a identificação.
Persistindo o problema com a impressão digital, o ano de nascimento é solicitado e digitado no terminal do mesário. Caso a informação coincida com os dados existentes no cadastro eleitoral, o eleitor pode ser autorizado a votar.
A orientação posterior é procurar o cartório eleitoral para atualizar os dados biométricos.
Por isso, uma eventual dificuldade com a leitura da digital na seção não deve ser confundida com uma perda automática do direito de votar.
Quais documentos podem ser usados para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também podem ser utilizados a carteira de trabalho física e documentos de identificação profissional emitidos por conselhos de classe.
Um ponto importante é que documentos vencidos podem ser utilizados quando ainda permitem identificar claramente o eleitor.
A orientação evita que o eleitor deixe de comparecer à votação por acreditar que um documento fora da validade não poderá ser apresentado. O aspecto fundamental, nesse caso, é a possibilidade de identificação da pessoa.
E-Título pode ser usado para identificação?
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, mas há uma condição importante: o aplicativo precisa apresentar a fotografia do eleitor.
A foto não fica disponível para todos os usuários. A identificação por imagem no aplicativo está relacionada à realização da coleta biométrica.
Por isso, quem não possui biometria cadastrada deve levar outro documento oficial com foto, mesmo que tenha o e-Título instalado no celular.
Essa é uma das principais recomendações para evitar dificuldades no momento da identificação na seção eleitoral.
O eleitor também deve verificar previamente se o aplicativo está atualizado e se consegue acessar seus dados, mas o documento físico com foto continua sendo uma alternativa importante para quem não possui fotografia disponível no e-Título.
Certidão de nascimento serve para votar?
Não. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação na seção eleitoral.
Quem estiver sem biometria ou quiser evitar problemas durante a identificação deve escolher previamente um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
A recomendação é conferir a documentação antes de sair de casa. Dessa forma, o eleitor reduz o risco de chegar ao local de votação sem um documento adequado para a identificação.
O que acontece no dia da votação?
O eleitor deve comparecer à seção eleitoral correspondente à sua inscrição e apresentar o documento de identificação quando solicitado pelos mesários.
Para quem possui biometria, a digital será utilizada no processo de identificação. Caso a leitura não funcione, existem procedimentos alternativos previstos pela Justiça Eleitoral.
Para quem não possui biometria cadastrada, a ausência das digitais não impede automaticamente a votação. Nesse caso, a conferência documental e os procedimentos realizados pela mesa receptora permitem verificar a identidade do eleitor.
O ponto central é que estar com a situação eleitoral regular continua sendo requisito para participar da votação.
Por isso, antes de sair de casa, o eleitor deve verificar se está apto a votar e separar um documento oficial com foto.
Quando serão os turnos das Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro.
Caso haja necessidade de segundo turno nas disputas em que essa nova votação estiver prevista, a data definida é 25 de outubro.
A preparação antecipada pode evitar dúvidas no dia da eleição. Conferir a situação eleitoral, saber o local de votação e separar a documentação são medidas simples que ajudam a tornar o processo de identificação mais rápido.
A falta de biometria, isoladamente, não deve ser tratada como impedimento automático para votar. O eleitor precisa observar, principalmente, a regularidade da situação eleitoral e as regras de identificação aplicáveis no momento da votação.




