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E SE NÃO VOTAR?

Quem não votar em 2026 paga multa? Veja valor e consequências

Eleitor que faltar a um turno pode justificar a ausência dentro do prazo; veja quanto pode custar a multa e quais são as consequências de não regularizar a situação

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Quem não votar em 2026 paga multa? Veja valor e consequências
Foto: Reprodução/TSE

Não comparecer às urnas nas Eleições 2026 não significa automaticamente que o eleitor terá de pagar multa. Quem estiver sujeito ao voto obrigatório e não puder votar pode justificar a ausência dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. Caso não vote, não justifique e não regularize a situação, será gerado um débito perante a Justiça Eleitoral.

Para as eleições deste ano, cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51 por turno. O valor é aplicado individualmente para cada votação da qual o eleitor deixar de participar sem apresentar justificativa aceita.

Leia também: TSE barra 15 entidades internacionais de observação das eleições de 2026; veja lista

Quanto é a multa por não votar em 2026?

A regulamentação do TSE estabelece que cada ausência injustificada ao pleito gera um débito de até R$ 3,51. Como cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa e regularização, quem faltar ao primeiro e ao segundo turno sem justificativa poderá ter dois débitos distintos.

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O valor pode ser quitado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título e os cartórios eleitorais. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito, conforme as opções oferecidas pelo TSE.

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O eleitor que declarar, sob as penas da lei, situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral pode ficar isento da multa por ausência às urnas.

Quem faltar pode justificar o voto?

Sim. O eleitor que não comparecer pode justificar a ausência, desde que apresente o pedido dentro do prazo e cumpra os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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Nas Eleições 2026, a justificativa poderá ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais destinados a esse atendimento. Depois do pleito, também será possível fazer o procedimento pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

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A justificativa feita depois da eleição deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo apresentado. Se o pedido for aceito, a ausência é registrada como justificada e não gera a multa correspondente.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Cada turno tem um prazo próprio para a apresentação da justificativa.

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Para o primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para o eventual segundo turno, em 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

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A regra vale separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar às duas votações deverá justificar cada ausência de forma individual ou regularizar os respectivos débitos.

O que acontece se não votar, não justificar e não pagar?

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições eleitorais. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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A inadimplência também pode impedir a obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral e restringir outros atos para os quais a legislação exige regularidade eleitoral.

A pessoa continua apta a votar enquanto o título não for cancelado. No entanto, a falta de regularização pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral depois de três eleições consecutivas sem votar, justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Quem não precisa pagar multa se não votar?

A multa por ausência não se aplica a quem tem voto facultativo. É o caso, por exemplo, de jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais.

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A própria regulamentação eleitoral determina que o cancelamento da inscrição por três ausências consecutivas também não se aplica às pessoas para quem o voto é facultativo.

Por isso, antes de tratar uma ausência como irregular, é necessário verificar se o eleitor está ou não submetido à obrigatoriedade do voto.

Como pagar a multa eleitoral?

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O TSE informa que estão disponíveis modalidades como boleto, Pix e cartão de crédito. Depois do pagamento e do respectivo registro no cadastro eleitoral, a situação fica regularizada em relação ao débito quitado.

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Quando o título já tiver sido cancelado por três ausências consecutivas, o simples pagamento da multa não é suficiente. Nesse caso, será necessário solicitar a regularização da inscrição, seguindo os procedimentos determinados pela Justiça Eleitoral.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Quem não puder comparecer deve observar os prazos de justificativa para cada turno. Para quem estiver sujeito ao voto obrigatório, deixar a situação sem justificativa ou pagamento pode gerar multa e outras restrições eleitorais.

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