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Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026? Veja regras por idade

Voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos; veja quem pode votar de forma facultativa no pleito de 2026

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Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026? Veja regras por idade
Foto: Reprodução/TSE

A obrigatoriedade do voto nas Eleições 2026 depende principalmente da idade e da alfabetização do eleitor. No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e quem tem 70 anos ou mais.

Para votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, é necessário ter completado 16 anos até essa data e estar com a situação eleitoral regular. Quem completar 18 anos até o dia da votação já estará na faixa de idade em que o voto é obrigatório.

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Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com 18 anos completos e que tenham menos de 70 anos. Na prática, a regra abrange os eleitores de 18 a 69 anos que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral.

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Quem estiver nessa faixa etária e não puder comparecer à votação precisa justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral posteriormente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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A idade considerada para saber se o voto é obrigatório ou facultativo é aquela que o eleitor tiver na data da eleição.

Quem tem 16 ou 17 anos precisa votar?

Não. Para os jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

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Isso significa que eles podem votar normalmente, desde que estejam regularmente inscritos, mas não são obrigados a comparecer à seção eleitoral nem precisam justificar eventual ausência da mesma forma que os eleitores sujeitos ao voto obrigatório.

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Nas Eleições 2026, o jovem precisa completar 16 anos até 4 de outubro para poder votar no primeiro turno. O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, desde que a pessoa complete 16 até a data do primeiro turno.

Quem completa 18 anos antes da eleição é obrigado a votar?

Sim. Quem completar 18 anos até 4 de outubro de 2026 estará sujeito ao voto obrigatório, desde que seja brasileiro alfabetizado e esteja com o título regular. A idade é considerada na data do primeiro turno.

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Existe ainda uma situação específica para quem fizer 18 anos entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a pessoa deverá votar no segundo turno, mas não estava obrigada a votar no primeiro, porque ainda tinha 17 anos na data daquela votação.

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Quem tem 70 anos ou mais é obrigado a votar?

Não. A partir dos 70 anos, o voto passa a ser facultativo.

Isso significa que o eleitor pode continuar votando normalmente, mas deixa de ter a obrigação de comparecer às urnas. A regra vale para pessoas com 70 anos ou mais, independentemente de continuarem inscritas na Justiça Eleitoral.

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A idade também é verificada na data da eleição. Assim, quem completar 70 anos no dia da votação já estará na faixa de voto facultativo.

Pessoas analfabetas precisam votar?

Não. Para pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Elas podem participar das eleições e exercer o direito ao voto, desde que estejam regularmente inscritas na Justiça Eleitoral, mas não são obrigadas a comparecer às urnas.

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A Justiça Eleitoral também prevê recursos de acessibilidade para facilitar o exercício do voto por pessoas que necessitem de apoio durante a votação.

Quem não pode votar nas Eleições 2026?

Existem pessoas que não podem se alistar como eleitoras e, por consequência, não podem votar enquanto estiverem nessas condições.

A Constituição Federal impede o alistamento eleitoral de estrangeiros e de conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

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A situação é diferente daquelas em que o voto é apenas facultativo. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais podem votar caso estejam regularmente inscritos.

O que acontece se quem é obrigado a votar não comparecer?

O eleitor que estiver sujeito ao voto obrigatório e não comparecer precisa justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O TSE considera quitadas as obrigações eleitorais quando a pessoa obrigada a votar comparece às urnas, justifica a ausência ou paga eventual multa, além de cumprir outras obrigações eleitorais quando convocada.

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A situação do título pode ser consultada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Qual é a regra de voto por idade?

Para facilitar a consulta, a regra das Eleições 2026 pode ser resumida da seguinte forma:

16 e 17 anos: voto facultativo

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18 a 69 anos: voto obrigatório para brasileiros alfabetizados

70 anos ou mais: voto facultativo

Pessoas analfabetas: voto facultativo, independentemente da idade

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O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Para quem estiver sujeito ao voto obrigatório, a ausência precisa ser justificada ou regularizada conforme as normas da Justiça Eleitoral.

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