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DECISÃO

Toffoli determina novas inserções de Elmano no rádio e na TV após fim do horário eleitoral

Decisão do ministro Dias Toffoli determina que emissoras de rádio e televisão veiculem inserções da campanha de Elmano de Freitas nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), para compensar tempo que não teria sido exibido anteriormente

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Toffoli determina novas inserções de Elmano no rádio e na TV após fim do HGPE
TSE determina veiculação de propaganda de Elmano nas vésperas da eleição. Foto: Lino Vieira

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que emissoras de rádio e televisão do Ceará exibam novas inserções eleitorais da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, que tem Elmano de Freitas (PT) como candidato ao Governo do Estado, nesta sexta-feira (2) e no sábado (3). A medida ocorre depois do encerramento regular do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), que terminou nesta quinta-feira (1º).

Leia também: Quem foram os deputados federais mais votados do Ceará nas últimas eleições

A determinação foi tomada para compensar um tempo de propaganda que, conforme apontado na decisão, deveria ter sido acrescentado anteriormente, mas não foi efetivamente veiculado entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro.

Procurada pelo Portal GCMais, a campanha de Ciro Gomes informou que vai recorrer da decisão do ministro.

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O Portal GCMais também pediu um posicionamento ao TRE-CE e aguarda retorno.

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Toffoli determina novas inserções de Elmano no Ceará

A decisão de Toffoli está relacionada a uma determinação anterior, de 24 de setembro. Na ocasião, o ministro cassou um conjunto de decisões do Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral e um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que haviam determinado a retirada de tempo de propaganda da coligação de Elmano.

Com a decisão, foi determinado que fossem acrescentados 30 segundos a cada veiculação da propaganda eleitoral gratuita da coligação, tanto no rádio quanto na televisão, conforme o meio correspondente.

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O processo envolve inserções que haviam sido objeto de decisões judiciais relacionadas a pedidos de direito de resposta durante a campanha eleitoral.

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Na decisão de 24 de setembro, Toffoli julgou procedente a reclamação apresentada pela coligação “Ceará Forte, do Lado Certo” e determinou a adoção das providências necessárias para acrescentar os 30 segundos ao tempo de propaganda eleitoral gratuita.

Por que Elmano terá propaganda após o fim do HGPE?

O motivo apontado para a veiculação extraordinária é o descumprimento da determinação anterior.

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Segundo a decisão mais recente, o tempo adicional deveria ter sido implementado pelas emissoras entre 24 de setembro e 1º de outubro. A coligação alegou que, embora a Presidência do TRE-CE e o Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral considerassem cumpridas as providências de suas respectivas competências, o acréscimo não teria sido efetivamente realizado no período estabelecido.

A partir dessa alegação, a coligação pediu novas providências ao TSE para garantir a execução da decisão.

Toffoli determinou, então, que o tempo não veiculado fosse compensado nas inserções de sexta-feira (2) e sábado (3), mesmo que o período corresponda às últimas 48 horas antes da votação.

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A medida, portanto, está vinculada ao cumprimento de uma decisão judicial anterior e não representa o prolongamento ordinário do horário eleitoral gratuito.

Decisão prevê veiculação nesta sexta e no sábado

O HGPE regular começou em 28 de agosto e terminou em 1º de outubro, conforme o calendário da campanha eleitoral. A determinação de Toffoli faz com que as emissoras tenham que veicular as inserções previstas na decisão justamente nos dois dias que antecedem o primeiro turno, marcado para domingo (4).

A execução da determinação deverá ser acompanhada pelo TRE-CE.

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O caso envolve especificamente as inserções destinadas à coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, e o tempo a ser veiculado decorre da compensação determinada judicialmente.

A decisão de 24 de setembro também havia determinado o acréscimo de 30 segundos a cada veiculação após Toffoli cassar as decisões que haviam retirado tempo de propaganda da coligação.

Emissoras podem ser multadas em R$ 100 mil

O ministro estabeleceu ainda uma consequência em caso de descumprimento da nova determinação.

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Segundo a decisão divulgada, cada veículo de comunicação que descumprir a ordem poderá ser multado em R$ 100 mil.

A medida coloca as emissoras envolvidas sob a obrigação de cumprir a determinação judicial nos termos estabelecidos pelo TSE.

O TRE-CE ficará responsável pela execução da ordem no Ceará.

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