Durante as Eleições 2026, o eleitor poderá escolher uma candidatura ou optar por não registrar um voto válido para determinado cargo. Nesse caso, existem duas possibilidades na urna eletrônica: voto em branco e voto nulo. Embora sejam registrados de maneiras diferentes, os dois têm o mesmo efeito na apuração e ficam fora da contagem dos votos válidos.
O voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e, em seguida, confirma. Já o voto nulo ocorre quando a pessoa digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.
Nenhum dos dois votos é transferido para candidato, partido, federação ou coligação. Eles são registrados nas estatísticas da eleição, mas não participam da definição do resultado.
O que é voto em branco?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhuma das candidaturas que disputam determinado cargo.
Na urna eletrônica, a opção é registrada ao pressionar a tecla “Branco” e depois a tecla “Confirma”. Não é necessário digitar nenhum número para registrar esse tipo de voto.
O voto em branco é registrado para fins estatísticos, mas não é considerado um voto válido. Ele também não é direcionado automaticamente para a candidatura que receber mais votos.
O que é voto nulo?
O voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta a intenção de invalidar o próprio voto.
Para isso, é necessário digitar na urna um número que não corresponda a uma candidatura válida e confirmar a escolha. A orientação do TSE utiliza como exemplo a digitação de um número inexistente.
Assim como o voto em branco, o voto nulo não entra na contagem dos votos válidos e não é destinado a nenhum candidato ou partido.
Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
A principal diferença está na maneira como o eleitor registra a opção na urna eletrônica.
No voto em branco, basta apertar a tecla “Branco” e confirmar. No voto nulo, o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma.
Na apuração, porém, os dois têm o mesmo efeito: não são considerados votos válidos.
Isso significa que não existe uma vantagem ou consequência eleitoral diferente entre escolher branco e escolher nulo para a definição da candidatura eleita. A distinção está no procedimento utilizado pelo eleitor.
Voto branco vai para o candidato mais votado?
Não. O voto em branco não é somado à votação de nenhum candidato.
O mesmo vale para o voto nulo. Nenhum dos dois é transferido para quem recebeu a maior votação ou para qualquer partido político.
Na apuração, esses votos são contabilizados separadamente para fins estatísticos, enquanto a definição do resultado considera os votos válidos.
Votos brancos e nulos contam como votos válidos?
Não. Os dois são classificados como votos inválidos para a apuração do resultado.
Os votos válidos correspondem aos votos nominais destinados a candidatas e candidatos e, nas eleições proporcionais, aos votos de legenda quando essa modalidade é permitida. Brancos e nulos são excluídos desse cálculo.
Por isso, uma quantidade elevada de votos brancos ou nulos reduz a quantidade total de votos válidos, mas não cria votos adicionais para nenhuma candidatura.
Voto nulo pode anular uma eleição?
Não. O voto nulo registrado pelo próprio eleitor não anula a eleição, mesmo que represente mais da metade dos votos registrados.
A confusão acontece porque a legislação também trata da nulidade da votação, que é uma situação jurídica diferente. Uma votação pode ser anulada pela Justiça Eleitoral em determinadas circunstâncias previstas em lei.
Portanto, a regra popularmente conhecida como “mais de 50% dos votos nulos anulam a eleição” está incorreta quando se refere aos votos que os próprios eleitores escolheram registrar como nulos.
O que é uma votação anulada pela Justiça Eleitoral?
A nulidade da votação não depende da quantidade de eleitores que apertaram a tecla “Branco” ou digitaram um número inexistente.
Ela está relacionada a situações previstas na legislação eleitoral que podem comprometer a validade da votação e dependem de decisão da Justiça Eleitoral.
A legislação estabelece que, quando uma votação for definitivamente anulada e os votos atingidos pela decisão superarem 50% dos votos atribuídos às candidaturas e legendas, deverá ser marcada nova eleição, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Essa é uma situação diferente dos votos brancos e nulos registrados voluntariamente pelos eleitores.
Branco ou nulo muda o resultado da eleição?
Os votos brancos e nulos não são destinados a nenhuma candidatura, mas influenciam indiretamente o percentual necessário para uma candidatura alcançar determinada maioria de votos válidos, porque ficam fora desse cálculo.
Nas eleições em que a maioria absoluta dos votos válidos é necessária, como para presidente e governador, a porcentagem é calculada excluindo brancos e nulos.
Isso não significa, porém, que branco ou nulo seja convertido em voto para outra candidatura. O efeito é apenas sobre o total de votos válidos utilizado na apuração.
É possível votar branco ou nulo para qualquer cargo?
O eleitor pode registrar voto em branco ou nulo nas diferentes etapas da votação, conforme as opções disponíveis na urna.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno terá votação para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. No caso do Senado, haverá duas vagas em disputa, com duas etapas de votação para o cargo.
Em qualquer uma dessas etapas, o eleitor poderá escolher uma candidatura válida ou optar por uma das formas de voto inválido previstas no sistema eleitoral.
É possível mudar o voto depois de confirmar?
Não. Depois que o eleitor pressiona a tecla “Confirma”, o voto daquela etapa é registrado e não pode ser alterado.
Por isso, a orientação é conferir as informações exibidas pela urna antes de confirmar. Quando a opção digitada resulta em voto nulo, a urna informa a situação antes da confirmação, permitindo que o eleitor decida se deseja prosseguir.
O eleitor também pode levar uma colinha de papel para consultar os números das candidaturas durante a votação.
Quando serão as Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Durante a votação, o eleitor poderá registrar votos válidos ou optar pelo voto em branco ou nulo em cada etapa.
Os votos brancos e nulos serão registrados nas estatísticas eleitorais, mas não serão considerados na definição dos resultados. Uma eventual anulação da votação depende de hipóteses jurídicas específicas e de decisão da Justiça Eleitoral.
A diferença fundamental é, portanto, simples: no voto branco, o eleitor utiliza a tecla “Branco”; no voto nulo, digita uma opção que não corresponde a uma candidatura válida. Na apuração, os dois ficam fora dos votos válidos.




