Quem não votar no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no eventual segundo turno, desde que esteja apto a votar e com a inscrição eleitoral regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, por isso a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno nas disputas em que ele é previsto, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. Quem faltar ao primeiro turno terá de regularizar essa ausência separadamente, mas não precisa fazer isso antes para poder votar na segunda etapa.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A falta no primeiro turno não cancela o direito de participar do segundo turno.
De acordo com o TSE, cada turno é tratado como um pleito independente para efeito de comparecimento. Portanto, o eleitor que não votar em 4 de outubro poderá comparecer à urna em 25 de outubro, desde que continue apto a votar.
A regra vale mesmo que a ausência do primeiro turno ainda não tenha sido justificada. O eleitor não precisa aguardar a análise ou a regularização dessa falta para participar de um eventual segundo turno.
Preciso justificar a ausência antes do segundo turno?
Não. A justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada depois da votação, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, quem não votar no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O prazo para uma eventual ausência no segundo turno será 8 de janeiro de 2027.
As duas justificativas são independentes. Quem faltar às duas votações precisará justificar cada ausência separadamente.
Como justificar se não votei no primeiro turno?
Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelos serviços disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. O requerimento deve indicar o motivo da ausência e, quando apresentado posteriormente, ser acompanhado da documentação que comprove a situação informada.
No dia da votação, também existe a possibilidade de justificar a ausência nos locais destinados pela Justiça Eleitoral, observadas as regras aplicáveis. Para a justificativa feita no próprio dia, há condições específicas, como estar fora do domicílio eleitoral.
Qual é o prazo para justificar o primeiro turno?
Para quem não votar em 4 de outubro de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
Já quem não comparecer a um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
Cada turno tem seu próprio prazo. Assim, justificar uma ausência não regulariza automaticamente a falta em outra votação.
O que acontece se eu não justificar a ausência?
O eleitor sujeito ao voto obrigatório que não comparecer e não justificar a ausência fica com uma pendência perante a Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário regularizar a situação, inclusive com o pagamento da multa correspondente quando ela for devida.
A falta em um turno também não é compensada pelo comparecimento no outro. Portanto, votar no segundo turno não elimina automaticamente a ausência registrada no primeiro.
A Justiça Eleitoral mantém canais para consulta de débitos e regularização da situação eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno precisa votar no segundo?
A obrigatoriedade de comparecimento ao segundo turno segue as regras gerais do voto.
Para eleitores sujeitos ao voto obrigatório, a participação no segundo turno também é obrigatória quando houver uma votação desse tipo em sua circunscrição. Já pessoas com voto facultativo não têm essa obrigação.
A ausência no primeiro turno, portanto, não transforma o segundo turno em uma votação facultativa para quem está sujeito à obrigatoriedade.
Quem está com pendência do primeiro turno pode votar?
Sim, a ausência não regularizada do primeiro turno, isoladamente, não impede a participação no segundo turno. O TSE ressalta que os turnos são considerados eleições independentes para efeito de comparecimento.
O eleitor, porém, deve observar sua situação cadastral. Outras circunstâncias que deixem a inscrição eleitoral impedida ou cancelada podem afetar o exercício do voto.
Por isso, quem tiver dúvidas sobre a situação do título pode consultar os serviços oficiais da Justiça Eleitoral antes da votação.
É preciso fazer duas justificativas se faltar nos dois turnos?
Sim. A Justiça Eleitoral determina que cada ausência seja justificada separadamente.
Quem não votar no primeiro turno e também faltar ao segundo terá duas ausências para regularizar. Uma justificativa apresentada para o primeiro turno não vale automaticamente para o segundo.
A regra também é importante para a contagem de ausências consecutivas: para essa finalidade, cada turno é considerado uma eleição.
Quando será o segundo turno das Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, nas disputas em que houver necessidade de uma nova votação.
Assim, quem não votar na primeira etapa poderá participar da segunda, desde que esteja apto a votar. A ausência do primeiro turno deverá ser regularizada separadamente, respeitando o prazo de 3 de dezembro de 2026.
Quem também faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência.




