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JULGAMENTO

Brasileira que matou companheiro em Fortaleza e fugiu para a Itália é condenada a 16 anos de prisão

O caso ocorreu em 24 de março de 2024

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Brasileira que matou companheiro em Fortaleza e fugiu para a Itália é condenada a 16 anos de prisão
Cibele da Silva Ferreira participou do julgamento por videoconferência (Foto: Reprodução)


Uma mulher foi condenada a 16 anos de prisão pela morte de Stark de Sousa Costa, de 44 anos, ocorrida em março de 2024, em um apartamento na Praia do Futuro, em Fortaleza. Cibele da Silva Ferreira, brasileira com dupla cidadania que vive na Itália, participou do julgamento por videoconferência, realizado no Fórum Clóvis Beviláqua, na capital cearense. A defesa contesta a acusação e informou que aguardava o prazo para apresentar as alegações de apelação.

Leia também: Saiba quem são os cinco denunciados por plantação de 290 mil pés de maconha no Ceará

O caso ocorreu em 24 de março de 2024, quando Stark chegou ao imóvel acompanhado de Cibele. Segundo a investigação, ele morreu horas depois. O laudo pericial apontou asfixia mecânica por estrangulamento, e a mulher foi denunciada por homicídio duplamente qualificado.

A morte provocou uma longa disputa sobre o que aconteceu dentro do apartamento. Enquanto a acusação sustentou que Cibele agrediu e estrangulou Stark, a defesa argumentou que os ferimentos decorreram de quedas e de acidentes envolvendo vidros quebrados, sem participação criminosa da ré.

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Durante o julgamento, Cibele negou ter cometido o crime. Ela afirmou que foi agredida pelo companheiro e que ele entrou em surto. A condenação a 16 anos de prisão representa o resultado do julgamento em primeira instância, mas a defesa pretende recorrer, conforme as informações apresentadas no material sobre o caso.

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Morte de Stark ocorreu em apartamento na Praia do Futuro

Stark morreu aos 44 anos em um apartamento localizado em um condomínio na Praia do Futuro, um dos bairros litorâneos de Fortaleza. De acordo com os relatos reunidos durante a investigação, ele chegou ao local com Cibele na tarde de 24 de março de 2024. A morte ocorreu entre 22h e 23h, segundo a reconstrução apresentada no processo.

A situação começou a ser percebida por pessoas que estavam no condomínio. Uma vizinha relatou ter ouvido pedidos de socorro atribuídos a Cibele e disse ter visto Stark ferido, se debatendo no chão. Um segurança acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas, quando a equipe chegou, o homem já estava morto.

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O cenário encontrado no apartamento também chamou a atenção dos investigadores. Havia uma mesa virada e o tampo de vidro quebrado. Esses elementos passaram a integrar a apuração para esclarecer as circunstâncias da morte e verificar a versão apresentada pela mulher.

Depois do ocorrido, Cibele entrou em contato com familiares de Stark e informou que ele estava passando mal, com dificuldades para respirar e sangramento. Os parentes foram ao local e se depararam com a morte do homem.

A família passou a buscar respostas sobre o que aconteceu no imóvel. O irmão de Stark, Eustáquio de Souza Costa, relatou que o pai foi ao apartamento e descreveu a situação como muito grave. A perda também marcou a mãe da vítima, Maria Júlia de Souza Costa, que, em depoimento, recordou a relação afetiva com o filho.

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Perícia apontou estrangulamento, e acusação contestou versão da ré

A investigação avançou a partir dos depoimentos, dos vestígios encontrados no apartamento e dos exames periciais. Cerca de um mês após a morte, o laudo apontou que Stark morreu por asfixia mecânica provocada por estrangulamento.

Com base nos elementos reunidos, a acusação sustentou que Cibele teria atacado o companheiro e aproveitado uma situação em que ele estaria sob efeito de álcool e drogas para impedir sua defesa. Segundo a tese acusatória, ela teria interrompido a agressão apenas quando acreditou que ele estava morto.

A denúncia também atribuiu à mulher a tentativa de apresentar o episódio como um mal-estar, ao pedir ajuda para o companheiro. A investigação considerou, ainda, os relatos de testemunhas e os resultados da perícia na análise das versões apresentadas.

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Conforme o material do processo, os peritos identificaram marcas no corpo de Cibele interpretadas pela investigação como possíveis sinais de uma tentativa de defesa por parte de Stark. A apuração também registrou que não foram encontrados vestígios compatíveis com a gravata que, segundo a versão dela, teria sido aplicada pelo companheiro.

Outro ponto citado pelos investigadores foi o relato de que Cibele não teria aceitado levar Stark ao hospital em seu próprio carro. Esses elementos fizeram parte da análise da acusação, mas devem ser compreendidos no contexto das provas e das versões debatidas no processo.

Cibele negou o crime e afirmou que foi agredida

Em depoimento, Cibele negou ter matado Stark. Ela sustentou que o companheiro a agrediu e tentou atacá-la durante uma discussão no apartamento.

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A mulher afirmou que foi empurrada contra objetos do banheiro e caiu entre a pia e o vaso sanitário. Segundo sua versão, depois de conseguir se afastar, percebeu que Stark estava ferido e começou a pedir socorro.

Cibele também relatou que o companheiro teria apresentado um comportamento descontrolado e que se machucava. A defesa utilizou essa narrativa para contestar a interpretação de que a morte teria sido causada por uma ação deliberada dela.

O advogado de defesa argumentou que os ferimentos de Stark poderiam ter sido provocados por quedas e pelo contato com os vidros quebrados, em um contexto de consumo excessivo de drogas. A defesa negou a participação de Cibele no estrangulamento.

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As versões divergentes foram levadas ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Ao final, Cibele foi condenada a 16 anos de prisão. A intenção de recorrer, informada pela defesa, mantém aberta a possibilidade de discussão da decisão nas instâncias judiciais competentes.

Mulher deixou o Brasil e participou do julgamento pela internet

Após o início das investigações, Cibele afirmou que permaneceria no Brasil até a conclusão do processo. No entanto, segundo os familiares de Stark, ela retornou à Itália pouco tempo depois da morte.

A mulher vive nas proximidades de Florença, na Itália, de acordo com a informação fornecida pela defesa. A distância não impediu a realização do julgamento, já que ela participou da sessão por videoconferência.

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O fato de Cibele morar fora do Brasil é um dos aspectos que mais chamam a atenção no caso. A condenação, entretanto, não significa, por si só, que a pena já esteja sendo cumprida na Itália. A execução de uma eventual pena e as medidas necessárias para seu cumprimento dependem dos procedimentos judiciais e das decisões das autoridades competentes.

O material disponível não detalha quais providências foram adotadas para eventual execução da condenação fora do país. Também não informa o resultado de um recurso, razão pela qual não é possível afirmar que a decisão já tenha transitado em julgado.

Família de Stark cobra justiça após mais de dois anos da morte

A morte de Stark deixou familiares que ainda buscam compreender as circunstâncias do episódio. A mãe, Maria Júlia, e o irmão, Eustáquio, relataram o impacto da perda e a dificuldade de lidar com a ausência.

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Stark e Cibele se conheciam desde a época da escola. Conforme os relatos da família, os dois tiveram um relacionamento no passado e voltaram a se aproximar anos depois. O vínculo teria durado cerca de uma década, segundo o irmão da vítima.

Eustáquio descreveu o relacionamento como marcado por ciúmes e episódios de agressividade. Ele afirmou que já havia alertado o irmão sobre o que considerava comportamentos preocupantes. Esses relatos integram a perspectiva da família e não substituem, isoladamente, a análise judicial das provas.

Para os parentes, a condenação representa um desdobramento importante na busca por uma resposta judicial para a morte. O caso, porém, ainda pode ter novos capítulos caso a defesa apresente recurso.

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A decisão de 16 anos de prisão foi resultado do julgamento realizado em Fortaleza. A continuidade do processo dependerá das medidas adotadas pela defesa e das decisões posteriores da Justiça.


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