A Justiça Eleitoral determinou que os municípios de Aiuaba e Arneiroz, no Ceará, disponibilizem transporte gratuito para eleitores no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A medida busca garantir o deslocamento até os locais de votação, especialmente para moradores de comunidades rurais.
Além das duas cidades, outras administrações municipais cearenses são alvo de ações e procedimentos relacionados à oferta do serviço. A Defensoria Pública da União (DPU) informou que ingressou com ações envolvendo oito municípios, após identificar problemas na disponibilização ou no planejamento do transporte gratuito para o eleitorado.
Justiça determina transporte gratuito em Aiuaba e Arneiroz
A determinação para Aiuaba foi proferida pela Justiça Eleitoral na terça-feira (20) e estendida a Arneiroz. As prefeituras deverão oferecer o transporte gratuito em 25 de outubro, respeitando os limites de suas possibilidades operacionais.
Conforme informações publicadas pelo Diário do Nordeste, a decisão estabelece prioridade para localidades e comunidades rurais onde a abstenção no primeiro turno ficou acima da média estadual, de 15,52%. Também prevê ampla divulgação dos pontos de parada, das rotas e dos horários dos veículos.
No primeiro turno, Aiuaba registrou abstenção de 20,97%, enquanto Arneiroz teve índice de 21,27%. Os percentuais indicam a parcela do eleitorado que não compareceu para votar, mas não comprovam, isoladamente, que a ausência tenha ocorrido por falta de transporte.
Quais municípios do Ceará são alvo de ações?
A DPU informou que ajuizou ações relacionadas aos municípios de Acopiara, Aiuaba, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro e Senador Pompeu. Uma apuração do Diário do Nordeste também identificou procedimento envolvendo Trairi.
As situações não são iguais em todas as cidades. Enquanto Aiuaba e Arneiroz receberam determinação específica para disponibilizar o serviço, outros casos ainda estavam em tramitação ou tiveram decisões diferentes até a publicação das informações em 21 de outubro.
Segundo a DPU, Acopiara, Cedro e Quixeré não apresentaram planejamento considerado suficiente para a oferta do transporte gratuito no segundo turno. Em Acopiara e Quixeré, as prefeituras informaram que não dispõem de serviço regular de transporte coletivo urbano municipal.
Em Mauriti, a administração municipal informou ter prestado esclarecimentos a órgãos públicos, mas, conforme a DPU, não confirmou a oferta do serviço nem apresentou detalhes sobre rotas, horários e veículos disponíveis.
Já as prefeituras de Aiuaba, Canindé, Saboeiro e Senador Pompeu manifestaram disponibilidade para oferecer o transporte, mas informaram que aguardavam requerimento ou determinação da Justiça Eleitoral. A situação de cada município deve ser considerada individualmente, pois o ajuizamento de uma ação não significa que todos os pedidos tenham sido acolhidos.
Por que a DPU acionou as prefeituras?
A atuação da Defensoria ocorreu após o envio de ofícios aos 184 municípios cearenses para obter informações sobre o transporte gratuito durante as eleições. A análise das respostas apontou dificuldades na organização e na oferta do serviço em determinadas localidades.
A preocupação envolve principalmente eleitores que vivem em distritos, comunidades rurais e áreas distantes dos locais de votação. Entre as providências cobradas estão a disponibilização de veículos públicos, inclusive ônibus escolares quando cabível, e a divulgação antecipada de itinerários, horários e pontos de embarque.
Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) citados pela DPU mostram que, no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, locais de votação de 29 municípios registraram abstenção superior a 25%. A média estadual foi de 15,52%.
A Defensoria ressalta, porém, que os números não permitem estabelecer uma relação direta entre a dificuldade de deslocamento e a ausência de eleitores às urnas. Os dados foram considerados no contexto da avaliação sobre a necessidade de garantir condições de acesso aos locais de votação.
Transporte intermunicipal gratuito no segundo turno
Além das medidas envolvendo as prefeituras, o Ceará tem regras próprias para a gratuidade no transporte durante as eleições. A Lei Estadual nº 19.056/2024 prevê transporte gratuito nos sistemas rodoviário intermunicipal e metroviário no segundo turno, em 25 de outubro.
As regras variam conforme o tipo de serviço. De acordo com a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), o transporte metropolitano nas regiões de Fortaleza e do Cariri não exige reserva antecipada. Já nas viagens interurbanas de ônibus, entre municípios fora dessas regiões, o bilhete gratuito deve ser solicitado com até dois dias de antecedência.
No transporte complementar, feito por vans e micro-ônibus, não é necessário reservar a viagem. Para as modalidades interurbanas, o eleitor deve conferir com a empresa responsável quais documentos comprovam o local de votação e quais procedimentos se aplicam ao trajeto.
A orientação é consultar previamente os canais oficiais e as empresas de transporte para confirmar horários, disponibilidade e condições de embarque. Nos municípios com determinações judiciais específicas, também é importante acompanhar a divulgação das rotas e dos pontos de parada pelas respectivas prefeituras.




