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SEGUNDO TURNO

Eleições 2026: como justificar a ausência no segundo turno

Eleitores que não comparecerem às urnas no dia 25 de outubro poderão apresentar justificativa pelo celular ou presencialmente; prazo para regularizar a situação vai até janeiro de 2027

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Eleições 2026: como justificar a ausência no segundo turno
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026 terão alternativas para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A votação está marcada para domingo, 25 de outubro, e o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A justificativa apresentada no próprio dia da eleição é destinada a quem estiver fora do domicílio eleitoral. Nesse caso, o eleitor poderá utilizar o e-Título ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de justificativas, quando disponível.

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Já quem apresentar o pedido depois da votação deverá informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, e o envio do requerimento não significa aprovação automática.

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É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa. Assim, quem faltou ao primeiro turno e também não comparecer ao segundo precisará regularizar as duas ausências separadamente.

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Como justificar o voto pelo e-Título?

Uma das maneiras de justificar a ausência é utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

O procedimento pode ser realizado pelo próprio eleitor, sem a necessidade de comparecer inicialmente a um cartório. Confira as etapas gerais para apresentar o pedido após a eleição:

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  1. Abra o aplicativo e-Título no celular.
  2. Acesse a conta com os dados solicitados pela plataforma.
  3. Procure a opção de justificativa de ausência.
  4. Selecione o turno referente à falta.
  5. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos comprobatórios.
  6. Envie o requerimento e guarde o protocolo para acompanhar a solicitação.
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Depois do envio, o pedido será encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título. O eleitor deverá acompanhar o andamento e verificar a decisão sobre a justificativa.

No próprio dia da votação, o aplicativo também pode ser utilizado para justificar a ausência por meio da localização do dispositivo, desde que o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral. Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Qual é o prazo para justificar a ausência no segundo turno?

Quem não apresentar a justificativa no próprio dia da votação terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência no segundo turno de 2026.

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O prazo corresponde aos 60 dias posteriores à votação de 25 de outubro. Até essa data, o eleitor poderá utilizar os canais digitais da Justiça Eleitoral ou apresentar o requerimento presencialmente.

Para quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo é diferente: a justificativa deverá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.

Os dois prazos devem ser observados separadamente. A regularização da ausência no primeiro turno não elimina a necessidade de justificar uma eventual falta no segundo.

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É possível justificar a ausência presencialmente?

Sim. O eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório eleitoral, seguindo as orientações da Justiça Eleitoral.

Após a votação, será necessário preencher o formulário e apresentar documentos que comprovem o motivo informado. A documentação pode variar conforme a situação, por isso é recomendável consultar previamente o cartório responsável.

Outra opção é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. O eleitor deve acessar o serviço de justificativa de ausência, preencher os dados solicitados e encaminhar os comprovantes.

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No dia da eleição, também é possível entregar o requerimento em uma mesa receptora de justificativas, nos locais disponibilizados para essa finalidade. O formulário deve ser preenchido corretamente, com os dados eleitorais exigidos.

Quem estiver no exterior no dia da votação também poderá utilizar os canais digitais previstos pela Justiça Eleitoral, observadas as regras específicas para eleitores brasileiros fora do país.

O que acontece com quem não justificar o voto?

O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas e não regularizar a ausência poderá ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral e ter de pagar multa.

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A falta de quitação eleitoral pode gerar restrições previstas na legislação, como impedimentos para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou realizar determinados atos que dependam da certidão de quitação eleitoral, conforme as regras aplicáveis.

Além disso, a ausência a três eleições consecutivas sem justificativa aceita ou pagamento das multas pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

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Por isso, quem estiver obrigado a votar e não puder comparecer no dia 25 de outubro deve ficar atento aos procedimentos e aos prazos para evitar pendências eleitorais.

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