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Anvisa aprova cinco novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade; veja quais

Medicamentos usados no tratamento da obesidade exigem avaliação médica individualizada devido aos efeitos adversos e às contraindicações

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Anvisa aprova cinco novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade; veja quais
Anvisa aprovou cinco novas canetas à base de liraglutida e semaglutida para diabetes e obesidade. (Foto: Reprodução)


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou cinco novas canetas injetáveis à base de liraglutida e semaglutida para o tratamento de diabetes e obesidade. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (29) e ampliam a lista de medicamentos autorizados no Brasil.

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Do total, três produtos são indicados para o tratamento de diabetes e dois para o controle do peso. Com as novas autorizações, a Anvisa soma 20 registros de canetas dessa classe aprovados em 2026. A aprovação sanitária não significa que os medicamentos estarão imediatamente disponíveis nas farmácias. Até o momento, não foram divulgadas as datas de lançamento comercial nem os preços dos novos produtos.

Quais são as cinco canetas aprovadas pela Anvisa?

As novas autorizações contemplam três medicamentos à base de liraglutida e dois que contêm semaglutida. As indicações variam conforme o produto, por isso é importante distinguir os medicamentos destinados ao tratamento de diabetes daqueles aprovados para obesidade.

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Para o tratamento de diabetes

  1. Aribet (liraglutida): indicado para o tratamento de diabetes. O registro foi concedido à Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos, e a fabricação é realizada pela empresa indiana Biocon.
  2. Embeltah (semaglutida): indicado para diabetes. O registro pertence à Dr. Reddy's Farmacêutica do Brasil, com fabricação da indiana OneSource Specialty.
  3. Sevema (semaglutida): também indicado para diabetes. O registro foi concedido à Aché Laboratórios Farmacêuticos, e a fabricação é realizada pela OneSource Specialty.

Para o tratamento da obesidade

  1. Lyrza (liraglutida): indicado para o controle do peso em conjunto com exercícios físicos e mudanças na alimentação. O registro pertence à Farma Vision, e a fabricação é da indiana Biocon.
  2. Wylovol (liraglutida): também indicado para o tratamento da obesidade, associado à prática de exercícios e a mudanças na alimentação. O registro foi concedido à Farma Vision, com fabricação da Biocon.

As indicações e as empresas responsáveis pelos registros foram divulgadas pela Anvisa. A agência formalizou as aprovações por meio da Resolução nº 4.244/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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O que muda com a aprovação dos novos medicamentos?

A entrada de novos produtos registrados amplia as opções disponíveis no mercado brasileiro e pode aumentar a concorrência entre fabricantes. O efeito sobre os preços, no entanto, dependerá da comercialização efetiva dos medicamentos e das condições de mercado.

Não há garantia de redução imediata dos valores nas farmácias. A autorização da Anvisa permite o registro sanitário, mas não define, por si só, quando cada produto chegará aos pontos de venda nem quanto custará ao consumidor.

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No Brasil, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabelece limites de preços para a comercialização de medicamentos. Os valores máximos permitidos podem ser consultados nas listas oficiais disponibilizadas pela Anvisa.

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Por que a Anvisa priorizou a análise dessas canetas?

A aprovação faz parte de uma estratégia iniciada em agosto de 2025 para dar prioridade à análise de medicamentos com semaglutida e liraglutida. Segundo a agência, a iniciativa foi motivada por uma solicitação do Ministério da Saúde, com foco no acesso a tratamentos e no abastecimento do mercado nacional.

A medida está inserida no Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis), política que busca fortalecer a capacidade produtiva e tecnológica do país na área da saúde. A estratégia também levou à publicação do Edital de Chamamento nº 12/2025, que estabeleceu a priorização da análise de pedidos de registro desses medicamentos.

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Ao longo de 2026, a agência autorizou novos produtos dessa classe, incluindo opções de fabricantes nacionais e estrangeiros. A análise prioritária não elimina a avaliação sanitária: os medicamentos precisam cumprir os requisitos regulatórios aplicáveis para obter o registro.

Como funcionam a liraglutida e a semaglutida?

A liraglutida e a semaglutida pertencem à classe dos agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1 (GLP-1). Esses medicamentos imitam a ação de um hormônio produzido pelo intestino e participam dos mecanismos que regulam a glicose no sangue, o apetite e a saciedade.

Entre seus efeitos, podem estimular a liberação de insulina quando a glicose está elevada, retardar o esvaziamento do estômago e atuar em regiões do cérebro relacionadas à fome. Dependendo do medicamento e da indicação aprovada, essas ações podem contribuir para o controle da diabetes ou para a perda de peso.

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As duas substâncias, porém, não são intercambiáveis automaticamente. Os produtos podem ter doses, esquemas de aplicação e indicações diferentes. Por isso, uma caneta aprovada para diabetes não está automaticamente autorizada para o tratamento da obesidade.

Venda exige receita médica retida na farmácia

Os medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 estão sujeitos à apresentação de receita médica, que deve ficar retida na farmácia. A regra entrou em vigor em 2025, como parte das medidas adotadas pela Anvisa para reforçar o controle da dispensação e reduzir o uso sem acompanhamento profissional.

Embora sejam popularmente chamados de canetas emagrecedoras, esses medicamentos podem causar efeitos adversos, como náuseas, vômitos e diarreia. Também há riscos menos frequentes, mas potencialmente graves, como pancreatite aguda. Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou um alerta sobre os riscos associados ao uso indevido desses produtos.

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A escolha do tratamento deve considerar o histórico clínico, as contraindicações, os medicamentos já utilizados e os objetivos de cada paciente. O uso exige prescrição e acompanhamento de profissional habilitado, sem alterações de dose ou substituições por conta própria.

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