O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) recebeu 76 denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026 até a manhã desta quarta-feira (29). Os relatos envolvem situações em que trabalhadores podem ter sofrido pressão, ameaças ou retaliações por causa do voto ou da preferência política. O órgão continua recebendo denúncias mesmo após o encerramento do processo eleitoral.
Em todo o país, o MPT contabilizava 2.545 denúncias relacionadas ao pleito até a mesma data. O Nordeste aparecia em segundo lugar entre as regiões com mais registros, com 553 casos, atrás do Sudeste, que somava 958. Os números são atualizados conforme novas denúncias chegam e são cadastradas.
As ocorrências podem envolver ameaças de demissão, recusa de contratação, constrangimentos, intimidações e outras formas de perseguição motivadas pela escolha política do trabalhador. As condutas podem acontecer presencialmente ou por meios digitais, como mensagens e publicações em redes sociais. Também podem ser denunciadas situações ocorridas durante a campanha ou depois da divulgação dos resultados, quando funcionários passam a sofrer punições por suas posições políticas.
Pressão e isolamento no ambiente de trabalho
Publicações nas redes sociais após as eleições também levantaram questionamentos sobre a pressão política exercida por empregadores. Entre as mensagens divulgadas estão manifestações atribuídas a um empresário que afirma que ele e outras pessoas vão “libertar colaboradores oprimidos” e outra publicação que incentiva patrões a verificar o posicionamento político de funcionários nas redes sociais e ver quem "fez o L", com a afirmação de que não faria sentido manter na empresa quem “odeia empregadores”.
A caracterização de cada conduta depende das circunstâncias e das provas reunidas. A advogada trabalhista Patrícia Maia explica que o assédio pode ocorrer de maneira indireta, sem uma ameaça explícita de demissão.
“Tem também a pressão psicológica que é exercida dentro do trabalho. Quando ele não vota naquele candidato, que é o preferido do empregador, ele deixa de lado determinadas funções, ele deixa que o empregado fique sem uma função definida, ele coloca o empregado de lado. E, de acordo com as provas, quando ele for procurar um especialista, isso faz com que possa ser identificado que houve um assédio eleitoral.”
Tanto o assédio quanto a coação eleitoral no ambiente de trabalho podem configurar ilícitos trabalhistas e crimes eleitorais. A depender do caso, empregadores e até colegas de trabalho podem sofrer punições. A possibilidade de responsabilização depende da conduta e dos elementos apresentados às autoridades.
Como denunciar assédio eleitoral
O trabalhador que suspeitar de perseguição política pode procurar a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista. Reunir provas é uma etapa importante para permitir a análise dos fatos.
Mensagens trocadas pelo WhatsApp, gravações de reuniões realizadas na empresa e relatos de colegas que tenham passado por situações semelhantes podem ajudar a documentar as ocorrências. A advogada Patrícia Maia orienta que o material seja organizado e apresentado ao profissional responsável pela orientação jurídica:
“Reunir provas através de mensagens de WhatsApp, através de gravações de reuniões que existam na empresa, em que foi definido esse perfil do empregador para os empregados que não votarem no candidato que ele prefere. Ele pode também reunir outras provas de colegas, até de colegas que também tenham sofrido a mesma perseguição política. Tudo isso é levado ao advogado trabalhista.”
As denúncias ao MPT podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima. O órgão informa que mantém o sigilo das informações quando essa modalidade é escolhida. Para facilitar a análise, é importante descrever os fatos com detalhes e identificar a empresa envolvida sempre que possível.
A procuradora-chefe do MPT no Ceará, Ana Valéria Targino, afirma que as denúncias continuam chegando depois do encerramento da votação e que parte dos relatos envolve retaliações contra trabalhadores.
“Nós tivemos uma intensificação. E é bom a gente alertar que, mesmo após o período eleitoral, que a gente já concluiu, o Ministério Público do Trabalho continua recebendo essas denúncias, e as denúncias têm sido concentradas principalmente em retaliações, demissões de trabalhadores por ter votado em determinado candidato.”
Sobre o registro dos casos, a procuradora-chefe destaca a possibilidade de denunciar sem se identificar, mas pede que as informações sejam detalhadas para permitir a investigação.
“Mesmo o trabalhador que tenha receio de fazer essa denúncia pode fazer tanto de forma sigilosa, que a gente vai resguardar o sigilo das informações, como também pode fazer de forma anônima. A gente só destaca a importância de descrever os fatos de maneira mais ampla possível, identificar a empresa... A dificuldade é que muitas vezes nós temos denúncias muito genéricas. No caso de uma denúncia anônima, que a gente não sabe realmente qual foi a pessoa que trouxe essa informação, é importante detalhar os fatos.”
As denúncias podem ser registradas pelo portal do MPT, em mpt.mp.br, ou presencialmente na sede do órgão em Fortaleza, na Avenida Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema. Também é possível procurar a Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte, localizada na Rua Joaquim Mansinho, 175, no bairro Santa Teresa.
Denúncias cresceram após o segundo turno
Os dados apresentados pelo MPT mostram aumento dos relatos depois da votação. Até as 10h de 29 de outubro, o número nacional chegou a 2.545 denúncias, com 76 registros no Ceará, 553 no Nordeste e 958 no Sudeste.
Cerca de 2,6 mil denúncias somente em outubro, aproximadamente 371% a mais do que em setembro, quando foram recebidos 552 relatos.
São Paulo lidera os registros estaduais, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 351, e Rio de Janeiro, com 252. O volume de 2026 já supera o registrado nas eleições de 2022, quando o MPT recebeu mais de 3.373 denúncias, e indica aumento de 1.600% em comparação com 2018.
Voto secreto é direito do cidadão
O voto é secreto e constitui um direito constitucional. A escolha do eleitor não deve ser motivo para ameaça, constrangimento ou perseguição no trabalho.
Patrícia Maia destaca o papel do sigilo do voto na garantia de igualdade entre os cidadãos, independentemente da posição que ocupam profissionalmente:
“Talvez seja a maior das garantias da democracia. Permite que o empregado se iguale a qualquer pessoa do povo, seja seu superior hierárquico ou não. Na cabine de eleição, ele pode, sim, determinar o futuro do seu país.”




