Microempreendedores individuais (MEIs) do Ceará já podem acompanhar as orientações sobre o perdão de dívidas previsto pelo Governo Federal. A medida integra o pacote Prospera MEI e poderá alcançar até 557,8 mil empreendedores no Estado, segundo projeção do governo. A extinção dos débitos está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor, aproximadamente 113 mil MEIs cearenses possuem débitos ativos. O número representa cerca de 22% dos microempreendedores do Estado.
O governo começou a enviar notificações aos empreendedores que atendem aos critérios do benefício. Os comunicados são encaminhados por canais oficiais do Gov.br e informam sobre a remissão das dívidas. Mesmo com os avisos, é importante consultar os canais oficiais para acompanhar a situação fiscal do CNPJ.
Como consultar se o MEI será beneficiado pelo perdão de dívidas?
O caminho para verificar a situação depende de onde a dívida está registrada. Os débitos inscritos na Dívida Ativa da União são administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já as pendências que ainda não foram inscritas são acompanhadas pela Receita Federal.
Veja como fazer a consulta:
1. Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União
- Acesse o portal Regularize, da PGFN;
- Informe os dados do CNPJ;
- Entre na opção “Consultar Dívida Inscrita”;
- Verifique a aba “Inscrições extintas”.
Nesse espaço, o empreendedor poderá consultar a data e o fundamento legal da baixa do débito.
2. Para pendências ainda administradas pela Receita Federal
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal;
- Entre na área “Minhas Dívidas e Pendências”;
- Consulte a situação fiscal do CNPJ.
Outra possibilidade é utilizar o sistema PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.
É importante observar que a baixa das dívidas abrangidas pela medida está prevista para janeiro de 2027. Portanto, a consulta realizada antes dessa data não significa que o perdão já tenha sido aplicado.
Quais dívidas do MEI entram no benefício?
O perdão foi estabelecido pela Lei Complementar nº 238/2026 e contempla débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, ou seja, a parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Estão incluídos os valores vencidos até 13 de outubro de 2026, além dos respectivos juros, multas e encargos legais. A regra também alcança dívidas que estejam em cobrança, parceladas, negociadas ou suspensas, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.
Por outro lado, o benefício não abrange os impostos estaduais e municipais recolhidos no DAS, como o ICMS e o ISS. Esses valores continuam sujeitos à cobrança.
A medida também não prevê devolução de quantias que já tenham sido pagas pelo microempreendedor. Caso exista um parcelamento que reúna débitos contemplados e outros que não entram no perdão, será necessário solicitar a revisão da negociação nos canais correspondentes.
O que o MEI precisa fazer para manter o benefício?
A remissão será automática para os débitos enquadrados na legislação. No entanto, o microempreendedor que continuar formalmente registrado como MEI deverá manter em dia o pagamento das contribuições mensais durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição da dívida que havia sido extinta, com abatimento dos valores eventualmente pagos no período.
Por isso, a orientação é continuar pagando as guias DAS normalmente até que a baixa dos débitos seja efetivada e acompanhar os comunicados dos órgãos oficiais.
Governo alerta para golpes relacionados ao perdão de dívidas
Com o início do envio das notificações, o Governo Federal também reforçou o alerta sobre possíveis golpes. O Ministério do Empreendedorismo informa que não solicita dados pessoais, não cobra taxas para liberar o benefício e não envia links de pagamento por aplicativos de mensagens.
Os empreendedores devem desconfiar de pessoas ou empresas que ofereçam acordos mediante pagamento ou prometam antecipar a baixa das dívidas. A recomendação é não compartilhar informações pessoais e consultar a situação do CNPJ diretamente nos portais oficiais.
O perdão das dívidas faz parte do pacote Prospera MEI, que reúne outras mudanças para os microempreendedores individuais, como a ampliação gradual do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratação de até dois empregados, conforme as condições previstas na legislação.




