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BENEFÍCIO

13º salário: veja quando cai a primeira parcela e como calcular o valor em 2026

O calendário para os trabalhadores da iniciativa privada segue dois prazos principais.

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13º salário: veja quando cai a primeira parcela e como calcular o valor em 2026
O décimo terceiro é um direito previsto na legislação trabalhista e representa um reforço na renda dos trabalhadores no fim do ano (Foto: Reprodução)


O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2026 termina em 30 de novembro, uma segunda-feira. Trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam o adiantamento devem ficar atentos à data: o valor corresponde, em regra, à metade da gratificação a que têm direito, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda nessa etapa.

A segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.

O décimo terceiro é um direito previsto na legislação trabalhista e representa um reforço na renda dos trabalhadores no fim do ano. O benefício também movimenta o comércio e o setor de serviços, especialmente no período que antecede as festas de Natal e Ano-Novo.

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Para quem recebe a gratificação, conhecer as regras ajuda a conferir os valores depositados, identificar possíveis diferenças e saber o que fazer caso o empregador não cumpra os prazos.

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13º salário 2026: confira as datas de pagamento

O calendário para os trabalhadores da iniciativa privada segue dois prazos principais. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda precisa chegar ao trabalhador até 18 de dezembro, considerando a antecipação necessária porque o dia 20 será domingo.

EtapaPrazo em 2026Característica
Primeira parcela30 de novembroAdiantamento de 50% do valor devido, em regra, sem descontos de INSS e IR
Segunda parcela18 de dezembroComplementação do benefício, com os descontos legais
Parcela única30 de novembroPagamento integral dentro do prazo, com os descontos aplicáveis
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O empregador também pode antecipar o pagamento da primeira parcela, desde que respeite as regras previstas para o benefício. A legislação permite que o adiantamento seja realizado entre fevereiro e novembro.

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O pagamento integral em uma única vez também é admitido até 30 de novembro, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego. Nessa situação, os descontos incidentes sobre o valor total devem ser considerados no cálculo, já que não haverá uma segunda parcela para concentrar as retenções.

A divisão em duas parcelas é o formato tradicional do pagamento. O empregador não deve confundir a possibilidade de antecipar o adiantamento com a autorização para parcelar livremente o benefício em várias prestações.

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As regras gerais do calendário mencionadas nesta reportagem dizem respeito aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Servidores públicos podem ter cronogramas próprios, conforme a legislação e as normas de cada esfera administrativa.

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Como calcular o valor do 13º salário

O cálculo do décimo terceiro considera o tempo de serviço do trabalhador durante o ano. Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 tem direito, em regra, ao valor integral de uma remuneração mensal. Para quem começou a trabalhar depois de janeiro, o pagamento é proporcional.

A conta utiliza a divisão do salário bruto por 12. O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano em que houve pelo menos 15 dias de serviço.

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil, por exemplo, que tenha trabalhado durante os 12 meses do ano, terá direito a R$ 3 mil de décimo terceiro antes dos descontos. Cada mês corresponde a um doze avos desse valor, ou seja, R$ 250.

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Se esse mesmo empregado tiver trabalhado por seis meses que atendam ao critério mínimo de 15 dias, o benefício proporcional será de R$ 1,5 mil.

A regra dos 15 dias é importante para quem foi contratado no decorrer do ano. Uma fração de mês com pelo menos esse período de trabalho é contabilizada como um mês completo no cálculo. Períodos inferiores a 15 dias não entram na contagem daquela competência.

A base de cálculo não se limita necessariamente ao salário fixo. Trabalhadores que recebem remuneração variável também podem ter incluídas as médias de valores pagos ao longo do ano, como comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

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Nesses casos, o cálculo exige atenção porque os valores variáveis podem alterar a remuneração utilizada para determinar o benefício. A apuração deve observar as parcelas salariais recebidas e as regras aplicáveis a cada situação.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é a diferença entre os valores da primeira e da segunda parcela. Isso ocorre porque, no pagamento dividido em duas etapas, os descontos legais são concentrados na segunda parte.

Na primeira parcela, o empregado recebe o adiantamento sem retenção de contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Em regra, o valor equivale à metade da gratificação calculada naquele momento.

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Na segunda parcela, o empregador faz a complementação do benefício e considera os descontos de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As retenções são calculadas sobre o valor total do décimo terceiro, e não apenas sobre a quantia depositada em dezembro.

Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor do que o primeiro. A diferença não significa necessariamente erro no depósito: é preciso considerar o valor integral da gratificação, o adiantamento já recebido e os descontos incidentes.

O trabalhador pode conferir o demonstrativo de pagamento para verificar a composição do benefício. Caso encontre divergências no salário considerado, no número de meses trabalhados ou nas médias de remuneração variável, deve procurar o setor responsável pela folha de pagamento.

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Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é assegurado aos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos que atendam aos requisitos previstos na legislação. Para os empregados formais, o tempo de serviço durante o ano determina se o pagamento será integral ou proporcional.

A regra considera cada mês em que o trabalhador tenha prestado pelo menos 15 dias de serviço. Assim, quem não permaneceu na empresa durante todo o ano pode receber uma parcela proporcional ao período trabalhado.

Também é importante observar que o trabalhador que pediu o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias não deve esperar receber novamente a primeira parcela em novembro. O valor antecipado durante as férias corresponde ao adiantamento que seria pago em outro momento do ano.

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Pela regra, o pedido para receber a primeira parcela por ocasião das férias deve ser feito pelo empregado no mês de janeiro. Quem teve o adiantamento concedido nessa modalidade recebe posteriormente apenas a complementação devida, com os descontos aplicáveis.

Aposentados do INSS já receberam o benefício antecipado

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário de 2026 foi diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.

O governo federal antecipou o pagamento do abono anual para os meses de abril e maio. Segundo informações oficiais, a medida alcançou cerca de 35,2 milhões de benefícios, com repasses que somaram R$ 78,2 bilhões.

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A primeira parte foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o calendário do instituto.

Dessa forma, quem já recebeu o décimo terceiro antecipadamente não terá um novo pagamento da gratificação no fim do ano. A situação pode ser diferente para segurados que passaram a receber benefícios depois do período de antecipação, que devem consultar o extrato e as orientações do INSS para verificar se têm valores proporcionais a receber.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção de extrato de pagamento. O segurado também pode buscar informações pela Central 135.

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O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O prazo do décimo terceiro é uma obrigação trabalhista. Empresas que deixam de pagar o benefício dentro das datas previstas podem ser alvo de fiscalização e autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O atraso ou o não pagamento pode resultar em penalidades administrativas para o empregador. O trabalhador que não receber o valor no prazo deve, inicialmente, buscar esclarecimentos junto à empresa e guardar comprovantes, contracheques e registros relacionados ao pagamento.

Se o problema não for resolvido, é possível procurar os canais oficiais de atendimento e fiscalização do trabalho para registrar uma denúncia. O descumprimento da obrigação não elimina o direito do empregado ao recebimento da gratificação.

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A conferência dos valores também é importante. Além de observar as datas, o trabalhador deve verificar se o cálculo considerou corretamente o salário, o período de serviço e as parcelas variáveis da remuneração.

Com a chegada de novembro, a atenção se volta ao primeiro prazo do calendário. Para quem ainda não recebeu o adiantamento, 30 de novembro é a data-limite. Já a segunda parcela deve ser quitada até 18 de dezembro, encerrando o cronograma do décimo terceiro para os empregados da iniciativa privada em 2026.


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