Outros dois foram notificados. Os proprietários podem pagar multas de até R$ 50 mil
Cinco estabelecimentos são interditados em Jericoacoara por descumprimento de decreto
Uma fiscalização da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara resultou na interdição de cinco estabelecimentos comerciais, além do pagamento de multa com valores que chegam a R$ 50 mil, no último sábado (2). Outros dois locais foram notificados.
Segundo nota da Prefeitura de Jijoca, os estabelecimentos descumpriram os decretos estaduais e municipais, como a realização de eventos com aglomeração, além do não cumprimento das medidas básicas sanitárias, como a não utilização de máscaras e o distanciamento social.
As ações foram embasadas no Decreto Estadual nº 33.845, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11/12/2020, o qual estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19 no período de fim de ano.
“A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara realiza um trabalho de conscientização junto aos proprietários de hotéis e pousadas a fim de que estes cumpram a legislação vigente e adotem os protocolos de prevenção à Covid-19 em seus respectivos estabelecimentos. Pedimos a conscientização da população e visitantes para o cumprimento das medidas de enfrentamento a Covid 19”, diz um trecho da nota.
Decreto municipal
O decreto municipal de Jijoca será prorrogado até o próximo dia 10 de janeiro, seguindo orientações estaduais.
Decreto estadual
Camilo Santana, governador do Ceará, prorrogou neste sábado (2), o decreto estadual estabelecido inicialmente para o fim de ano, que proíbe eventos e altera o horário de funcionamento de bares e restaurantes. A decisão se baseia na avaliação de todos os indicadores e relatórios sobre a Covid-19 no Ceará.
“O Comitê que delibera sobre os decretos estaduais relativos à Covid definiu que o decreto específico de fim de ano, que proíbe festas, shows, eventos sociais e corporativos, modifica o horário do comércio e restaurantes, dentre outras medidas, e que venceria na próxima segunda-feira (4), também será prorrogado até o próximo domingo (10), juntamente com o outro decreto em vigor, até que analisemos os indicadores ao longo da semana para novas definições”, escreveu Camilo, em rede social.
O decreto especial foi pensado, inicialmente, para conter as aglomerações nas festas de fim de ano. “O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, disse o governador, ao anunciar as mudanças em dezembro do ano passado.
Confira alguns pontos do decreto especial:
– Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h.
– Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
– Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
– Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas.
– Estímulo aos estabelecimentos para que se certifiquem com o Selo Lazer Seguro, nos termos definidos pela Sesa, órgão responsável por sua emissão.
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