A Justiça Federal da 3ª Região negou neste sábado (16) novo pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para adiar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), programado para ser realizado neste domingo (17) e no próximo (24). De acordo com a decisão, as informações fornecidas pelo órgão são "insuficientes" para demonstrar que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à covid-19.
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O juiz federal Leonardo Henrique Soares afirma que "não houve demonstração a priori, através dos dados constantes dos autos, da incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula, a revelar tenha ocorrido clara alteração da verdade dos fatos que justifique a suspensão da realização presencial do Enem nas datas já agendadas."
A DPU argumentou que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão responsável pela realização das provas, não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários criados por eles mesmos e "ainda induziram a Justiça Federal da 3ª Região a erro, prestando informações inverídicas que vieram a subsidiar as decisões de indeferimento dos pedidos de adiamento, em 1ª e 2ª instância".




