ENEM 2020

Peguei covid-19 no Enem, posso processar o Inep e refazer a prova?

Especialistas de Direito Civil tentam responder essas e outras questões que inquietam os candidatos

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18 de janeiro de 2021
Márcia Catunda

A realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em meio ao avanço de casos e mortes por covid-19 no Brasil vem provocando uma série de questionamentos na Justiça. No Amazonas, por exemplo, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a suspensão das provas em todo o estado.

Peguei covid-19 no Enem, posso processar o Inep e refazer a prova?
Foto: Gabriel Jabur / Agência Brasil

De acordo com a decisão, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e o governo do Estado terão que adotar uma série de providências para que exame seja realizado nos dias 23 e 24 de fevereiro. Para o restante do país, as provas devem acontecer nos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa).

A situação do estado, que enfrente um verdadeiro colapso no sistema de saúde, não representa um caso isolado. Outras ações pelo país também pedem o adiamento ou a suspensão do Enem até que a situação esteja controlada. Entretanto, o que um candidato pode fazer caso se sinta lesado com as idas e vindas na Justiça? Ou, ainda, caso um estudante seja contaminado durante a aplicação, ele pode entrar com uma ação?

O R7 foi atrás de especialistas em direito civil para tentar responder essas e outras questões que preocupam os mais de 5,7 milhões de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio, que hoje é uma das principais portas de entrada em universidades públicas e privadas. A judicialização do Enem, observada desde 2009, quando exemplares da prova foram roubados da gráfica, em São Paulo, divide a opinião dos advogados ouvidos pela reportagem.

O estudante que se sentir lesado, pode entrar com uma ação contra o Inep?

Não há consenso entre os magistrados. Para Alexandre Ricco, que é advogado especializado em direito civil e do consumidor, “estudantes que se sentirem lesados podem, em tese, ingressar com ações contra o Inep. Especialmente se forem verificadas situações reais de prejuízo a seus direitos, bem como a inobservância de critérios de segurança para a realização das provas.”

De acordo com o advogado Marcelo Saraiva, a decisão de realização ou não cabe ao governo. “Não vejo que tipo de prejuízo o estudante pode ter em fazer a prova. Se o estudante não for por estar infectado com o covid-19, acredito que deve ter um tratamento especial por parte da administração do Enem”.

Se o candidato for infectado durante a aplicação da prova, o que ele pode fazer?

O estudante pode entrar com ação contra o Inep, contudo, vale ressaltar que esta é uma prova muito difícil de ser construída juridicamente. Segundo Danylo de Melo, advogado Empresarial do escritório Wander Barbosa Advogados, “eventualmente o candidato poderá pleitear uma indenização decorrente do dano suportado, com base nas determinações impostas pelo estado de calamidade instalado e na responsabilidade objetiva do Inep, que deve fornecer condições mínimas de segurança para a realização do exame. Contudo, vale destacar, que esta é uma prova muito difícil de ser construída.”

O candidato que não sentir-se seguro e faltar ao Enem, poderá realizar o exame em outra data?

“O estudante que não comparecer não poderá requerer a realização de nova prova em nova data, especialmente pelo fato de o judiciário já ter decidido pela realização. Há, neste caso, uma questão de interesse coletivo que se sobrepõe a interesses individuais”, acredita Alexandre Ricco, advogado especialista em direito civil.

O que fazer se o candidato estiver com sintomas nos dias das provas?

De acordo com o Inep, o estudante diagnosticado com “doenças infectocontagiosas deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, antes da aplicação do exame”. O órgão considera enfermidades como: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19.

No entanto, caso o diagnóstico aconteça no dia de aplicação do exame, “o participante deverá, além de comunicar sua condição por meio da Página do Participante, entrar em contato com o 0800 616161 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise do laudo pelo Inep. A aprovação do laudo garante a participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep”.

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