DIREITOS TRABALHISTAS

Empregados que faltarem ao trabalho por covid-19 não podem ser prejudicados

Saiba como se prevenir caso teste positivo para a doença e precise se afastar do trabalho

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11 de fevereiro de 2021
Márcia Catunda

Com o aumento nos números da pandemia no Ceará, e em todo o Brasil, muitas pessoas estão precisando se ausentar do trabalho para cuidar da saúde.

Empregados que faltarem ao trabalho por covid-19 não podem ser prejudicados
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

A orientação é que, para quem já está com o trabalho presencial, diante de qualquer sintoma gripal, que se suspeite da covid-19, deve-se procurar um médico. Caso o empregado se afaste por conta própria para fazer o teste, ou seja, não foi o empregador quem exigiu a testagem para covid-19, ele deve informar à empresa e garantir um atestado médico.

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“[O empregado que] verificou que estava positivo [para covid-19], mas não possui atestado médico, é bom que ele vá procurar um médico para poder garantir ter um amparo. Quem é um profissional habilitado para dar um atestado médico é o médico. Um simples teste pode trazer insegurança jurídica para o funcionário”, explica Daniel Arêa, chefe da fiscalização do trabalho no Ceará.

Segundo ele, a lei não define se o empregado deve levar o atestado médico na empresa no mesmo dia em que o recebeu, ou se deve esperar a melhora. Essa decisão fica por conta do empregador, que deve avaliar caso a caso.

Mas é importante lembrar: quem precisou faltar ao trabalho por conta da covid-19 e possui um atestado médico, tem direito a receber o salário normalmente, sem nenhum prejuízo.

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“É um direito do empregado ter sido afastado e não ter desconto de salário”, destaca.

Caso o trabalhador sofra alguma irregularidade no pagamento, ele pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, ligada ao Ministério da Economia do Governo Federal. O numero de contato é (85) 3878 3102. Mais informações no site www.gov.br/trabalho.

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