PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Saiba como fazer a devolução do auxílio emergencial para o IR 2021

Quem recebeu o benefício em 2020 e tem ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverá devolver os valores

Compartilhe
Saiba como fazer a devolução do auxílio emergencial para o IR 2021
Foto: GCMais

As pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além de declarar o Imposto de Renda, terão que devolver os valores recebidos do benefício. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de brasileiros estão nesta situação. 

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite, não tem que declarar Imposto de Renda. Só é obrigado a declarar quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também teve outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

Leia também: Supermercados do Ceará avaliam contratações e automação para se adaptar ao fim da escala 6x1
PUBLICIDADE

Para fazer a devolução é preciso acessar o site do Ministério da Cidadania. O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser feito em qualquer banco. Veja o passo a passo:

- Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

PUBLICIDADE

- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;

PUBLICIDADE

- Depois, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), onde constam os valores recebidos;

- Para pagamento no Banco do Brasil, basta clicar no botão “Emitir GRU”;

PUBLICIDADE

- No caso de pagamentos em outros bancos, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Emitir GRU”;

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

- Com a GRU, o pagamento pode ser feito nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco;

- Depois de preencher os dados, gere a guia e faça o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências.

PUBLICIDADE
Leia também
Supermercados do Ceará avaliam contratações e automação para se adaptar ao fim da escala 6x1
JORNADA
Supermercados do Ceará avaliam contratações e automação para se adaptar ao fim da escala 6x1
22 de out. de 2026 - 23:19
AJE participa do G20 Jovem para atrair investimentos internacionais ao Ceará
NEGÓCIOS
AJE participa do G20 Jovem para atrair investimentos internacionais ao Ceará
22 de out. de 2026 - 17:42
Beto Studart é homenageado como Chanceler do Prêmio TOP de Vendas 2026
RECONHECIMENTO
Beto Studart é homenageado como Chanceler do Prêmio TOP de Vendas 2026
22 de out. de 2026 - 14:30