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Dia dos Pais: confira dicas para comprar presentes nesta data especial

A expectativa é que os a data movimente a economia no Ceará.

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Dia dos Pais: confira dicas para comprar presentes nesta data especial
Foto: GCMais

O Dia dos Pais será comemorado no próximo domingo (8). E a expectativa é que os  a data movimente a economia no Ceará. Contudo, antes de ir às compras, é importante os consumidores estarem atentos aos seus direitos e também a algumas dicas para não ter dor de cabeça depois.

Nesta sexta-feira (6), o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou algumas orientações contendo dicas e direitos que precisam ser levados em consideração na hora das compras.

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Segundo Eneylândia Rabelo, diretora do Procon Fortaleza, os problemas mais encontrados durante este período de aquecimento do mercado e das relações de consumo são as compras de eletroeletrônicos com defeito ou vício oculto e a oferta não cumprida de produtos anunciados com preços promocionais.

A diretora ressalta que nas compras fora da loja física o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento para devolver a mercadoria, sem nenhum motivo para a troca. "O Código de Defesa do Consumidor prevê este dispositivo como forma de resguardar o cliente que não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas", complementou Eneylândia Rabelo.

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Contudo, vale destacar que a loja não é obrigada a trocar o presente por motivos de cor, tamanho ou modelo, mas se o estabelecimento prometer a troca por qualquer motivo, deverá cumpri-la. De acordo com o Procon, o consumidor deve solicitar por escrito essa promessa.

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Como denunciar

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor, e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

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10 direitos na compra do presente dos pais

1 - Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC); 2 - Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja; 3 - Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail; 4 - Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto; 5 - No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro; 6 - A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito; 7 - A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC; 8 - A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses; 9 - Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor; 10 - Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

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