DECISÃO JUDICIAL

STJ revoga prisão de mulher que furtou macarrão e refrigerante

Decisão do magistrado foi baseada no princípio da insignificância

Compartilhe:
14 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

A prisão de uma moradora de rua por furto de alimentos em um mercado de São Paulo foi revogada, nesta quarta-feira (13), pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Joel Ilan Paciornik. A decisão do magistrado foi baseada no princípio da insignificância. A mulher foi presa em flagrante, no dia 29 de setembro, após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó, avaliados em 21 reais.

STJ revoga prisão de mulher que furtou macarrão e refrigerante
Foto: Agência Brasil

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

O caso gerou repercussão nacional. Para o ministro, a manutenção do inquérito policial não se justifica devido a lesão ínfima do furto e o estado de necessidade da mulher.

Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada da primeira instância considerou que, como a acusada já havia cometido outros furtos, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância.

Leia também | Pobreza deve cair em 2021, mas número de pessoas na miséria ainda é maior do que antes da pandemia

A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o habeas corpus, levando a defesa a entrar com recurso no STJ.

Ao defender a soltura da ré, o relator no Superior Tribunal de Justiça argumentou que os bens furtados – macarrão, refrigerante e refresco – representam menos de 2% de um salário mínimo e, segundo a mulher detida, foram subtraídos para matar a fome.

A Defensoria Pública de São Paulo, que atuou em favor da acusada, alega que desde 2004 o Supremo Tribunal Federal adota o princípio da insignificância para esses casos, mas que nem sempre ele é aplicado nas instâncias iniciais do judiciário, havendo outros casos de réus que respondem presos a essas acusações.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.