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Segunda-feira (30) é o penúltimo dia para declarar o Imposto de Renda

Na última terça-feira (24), a Receita Federal abriu consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022

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Segunda-feira (30) é o penúltimo dia para declarar o Imposto de Renda
Foto: GCMais

Os contribuintes têm até terça-feira (31) para fazer a declaração do Imposto de Renda 200. Esta segunda-feira (30) é o penúltimo dia do prazo.

Imposto de Renda

Na última terça-feira (24), a Receita Federal abriu consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que beneficia 3 milhões 380 mil contribuintes.

Na lista, estão grupos considerados prioritários, como pessoas com 60 anos ou mais, que possuem deficiência física, mental ou doença grave e professores. As restituições somam cerca de R$ 6,3 bilhões e o dinheiro será depositado nas contas na próxima terça-feira, 31 de maio.

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Também é possível consultar lotes residuais de anos anteriores, de contribuintes que caíram na malha fina e já regularizaram a situação. O acesso pode ser feito pelo aplicativo, no celular ou tablet, ou pela página da Receita na internet.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

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As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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