Norma autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19
Promulgada Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar o setor cultural
Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (8) a Lei Complementar 195/22, conhecida como Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial em função das dificuldades geradas pela pandemia de Covid-19, o que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.
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O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021. A proposta, do Senado, foi aprovada em fevereiro na Câmara. Na terça-feira (5), 66 senadores e 356 deputados foram favoráveis à derrubada do veto em sessão do Congresso Nacional.
Relator da Lei Paulo Gustavo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE) destacou o acordo feito com a liderança do governo para vencer barreiras ao projeto.
“É um momento especial toda a mobilização que houve e todo o diálogo que fizemos com as lideranças da Casa, especialmente com a liderança do governo”, afirmou, no dia da derrubada do veto.
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Justificativa para o veto
Para vetar o projeto, Bolsonaro havia alegado contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional, além de compressão das despesas discricionárias e enfraquecimento de regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais.
Sobre os repasses
A norma autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais.
Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.
Também houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.
A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.
O nome do projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid-19.
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