A governadora Izolda Cela encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulamenta a divisão dos recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundef aos professores da rede estadual. A gestora enviou o documento nesta quarta-feira (16). O valor destinado ao rateio é superior a R$ 700 milhões e corresponde a 60% da primeira parcela dos precatórios, sem incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora.
Assinada pela governadora, a mensagem a ser deliberada pelos deputados estaduais deve beneficiar cerca de 50 mil professores que estiveram ativos na rede pública estadual entre 1998 e 2006.
Pelas redes sociais, Izolda Cela afirmou que este é mais um compromisso do Estado com a educação. “Encaminhei hoje à Assembleia Legislativa o projeto de lei que garante o pagamento de 60% dos precatórios do Fundef aos professores. No total, serão beneficiados cerca de 50 mil profissionais da educação, que estiveram em exercício na rede estadual entre 1998 e 2006. Seguimos investindo para garantir uma educação cada vez melhor para todos os cearenses”, disse a governadora.
Além do pagamento, a chefe do Executivo cearense afirmou que o Governo do Ceará atendeu a outras duas reivindicações da categoria.
“Uma delas garante que o Imposto de Renda desse pagamento não será cobrado dos profissionais; e a outra estabelece que os juros sobre esses recursos também serão destinados para o pagamento dos professores”, comentou.
Com o projeto enviado, o Governo do Ceará pretende estipular critérios para o rateio. São considerados profissionais do magistério da educação básica aqueles que estavam em cargo ou função, integrantes da rede de ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.
Izolda Cela também lembrou que “o Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência dos 60% referentes aos precatórios à Caixa Econômica Federal, para podermos realizar o pagamento do abono aos professores”.
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Esses valores serão encaminhados a conta bancária específica para receber os precatórios destinados aos professores, de forma a garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União.
Os recursos de ressarcimento ao Estado do Ceará serão pagos em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira. No total, são R$ 2.561.509.666,35, conforme sentença proferida pelo STF. Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472.858.218,86) foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em Tempo Integral.




