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Justiça consegue liminar que proíbe cobrança por parada no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

A decisão foi uma resposta à Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE)

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Justiça consegue liminar que proíbe cobrança por parada no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza
Foto: GCMais

A Justiça emitiu liminar proibindo a cobrança de R$ 20 aos motoristas que passarem mais de 10 minutos no meio-fio da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza. A decisão foi uma resposta à Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE).

"No entendimento da Comissão da OAB, a cobrança é abusiva, fere o Código de Defesa do Consumidor e demais normas vigentes no país. Esperamos encontrar uma razoabilidade, não permitindo que seja cometido esse abuso, não apenas contra o consumidor cearense, mas contra o cidadão brasileiro”, afirmou o Presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, em nota.

Leia também: Cagece e TJCE oferecem conciliação para resolver conflitos de água e esgoto sem abrir processo

Em agosto deste ano, após o anúncio da cobrança pela Fraport, administradora do aeroporto, a OAB-CE entrou com uma ação coletiva contra a medida.

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Conciliação

O Ministério Público Federal propôs realização de uma audiência de conciliação entre a OAB, Fraport, AMC, Detran-CE e Polícia Rodoviária Estadual com a presença do MPF, para buscar uma solução negociada sobre a forma mais adequada de utilização do espaço de desembarque, e que a Fraport exponha análise técnica sobre a adequação do tempo estipulado para o uso gratuito da área de embarque e desembarque do aeroporto, inclusive com tempo de tolerância.

OAB-CE pede esclarecimentos após cobrança nas áreas de embarque e desembarque no aeroporto de Fortaleza

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor, entrou com requerimento junto à Fraport, administradora do Aeroporto Internacional de Fortaleza, para solicitar esclarecimentos sobre a instalação de cancelas, com o objetivo de promover cobranças pelo acesso de veículos, que permaneçam pelo período superior a 10 minutos, nas áreas de embarque e desembarque.

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O Ofício requer esclarecimentos quanto aos valores informados pela cobrança do período, no total de R$ 20 e os motivos que levaram a chegar a tais valores.

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“Considerando que estão inovando na referida cobrança no estado do Ceará e por serem muito superiores a qualquer tipo de cobrança realizados, por empresas de estacionamento e zona azul, aguardamos pelos devidos esclarecimentos, por parte da Fraport Brasil”, declarou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos.

De acordo com o inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF88, a concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança nas áreas de embarque e desembarque, a contar do recebimento do ofício.

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“A Ordem alencarina demonstra, mais uma vez, a sua preocupação em questões que envolvam a sociedade cearense. Já encaminhamos o documento e vamos aguardar os esclarecimentos sobre a cobrança. Caso a Ordem entenda que a conduta da Fraport não esteja adequada, iremos tomar outras medidas, inclusive como o ajuizamento de uma ação civil pública”, ponderou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

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Aeroporto de Fortaleza está sujeito à multa de R$ 15 milhões do Procon

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, nesta quarta-feira (20), a Fraport Brasil, empresa que administra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20,00 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões.

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