O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as eleições suplementares em Iguatu. A ação foi ajuizada pela coligação Iguatu Feliz de Novo. O pleito estava marcado para o dia 5 de fevereiro. A decisão, do Colegiado do TSE, é assinada pelo ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes. Nesta quarta-feira (28) o juízo eleitoral de Iguatu será formalmente comunicado pelo TRE a respeito da suspensão do pleito.
Dentre os principais questionamentos da coligação estavam a utilização da máquina pública para promoção pessoal; manutenção de propaganda institucional em outdoors durante o período vedado; grande aumento do número de cargos comissionados e servidores temporários; irregularidade em licitações de obras para recuperação asfáltica em período eleitoral; distribuição de combustível, perseguição política e compra de apoio político.
Os advogados requerentes do processo foram Leonardo Vasconcelos e Cassio Pacheco. "O principal argumento do presidente Alexandre de Moraes, que justificou a plausibilidade do Direito, é que o fato de ele ter reunido as ações, não amplia o pedido da ação anexada. Não justifica a legitimidade da coligação. Foi deferida a tutela, sacramentando os argumentos interpostos pelos recorrentes Franklin Bezerra e Ednaldo de Lavor", ressaltou o advogado Leonardo Vasconcelos.
A suspensão ocorrerá até o julgamento final do Recurso Especial interposto pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Iguatu, ora afastados, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa. O ministro Alexandre de Moraes ressalta que é "importante resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o recurso interposto e defina a matéria de maneira definitiva, evitando que haja nova modificação do chefe do Executivo local por eleições já convocadas pelo TRE, uma vez que os requerentes já foram afastados, sendo substituídos pela Presidente da Câmara Municipal".
Apesar da decisão do presidente do TSE, Ednaldo de Lavor e Franklin Bezerra permanecem afastados dos cargos de prefeito e vice, enquanto segue interinamente à frente da Prefeitura de Iguatu o(a) presidente(a) da Câmara Municipal da cidade do Centro-Sul cearense.
Histórico
O TRE-CE manteve, em 25 de outubro, a cassação dos diplomas dos dirigentes do Executivo de Iguatu por abuso de poder político. A decisão se deu por maioria. A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração interpostos de decisão de 28/7, nos Recursos Eleitorais nº 0600935-77.2020.6.06.0013 e nº 0601052-68.2020.6.06.0013. De acordo com os autos dos recursos, foram utilizados, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.




