A divisão de repressão da Receita Federal apreendeu encomendas postais contendo dinheiro falso nesta sexta-feira (28). Por meio da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho, na 3ª Região Fiscal, a operação de fiscalização foi realizada nos Correios do Terminal de Cargas do Aeroporto de Fortaleza. Durante a ação, foram detectadas encomendas postais provenientes do Rio de Janeiro, com destino a Fortaleza/CE, contendo R$2000 em cédulas falsas.
A equipe da Receita Federal utilizou técnicas de análise de risco, considerando o histórico de outras encomendas com conteúdo similar, para localizar o dinheiro falso. Após a apreensão, os objetos foram encaminhados às autoridades policiais para adoção dos procedimentos legais cabíveis.
A atuação da Receita Federal na área aduaneira é de extrema importância para a proteção da indústria nacional e para promover a geração de empregos no país, evitando a concorrência desleal. Ações como essa, que fortalecem a fiscalização nas zonas secundárias, são essenciais para a sociedade, contribuindo para a segurança e o combate ao contrabando e ao descaminho.
Receita Federal apreende dinheiro falso em encomenda postal
Conforme o artigo 289 do Código Penal brasileiro, a falsificação, fabricação, alteração, importação, exportação, aquisição, venda, troca, cedência, empréstimo, guarda ou introdução na circulação de moeda metálica, ou papel-moeda de curso legal no país, ou no estrangeiro é considerado crime. A pena para esse tipo de crime varia de três a 12 anos de prisão, além de multa.
Aqueles que recebem, mantêm em circulação ou repassam moeda falsa, mesmo que tenham recebido de boa-fé, também estão sujeitos às mesmas penas previstas pela lei. Nesse caso, a pena varia de seis meses a dois anos, além de multa.




