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IPTU 2024: veja as datas de pagamento em Fortaleza

Quem optar pelo parcelamento do IPTU 2024 poderá fazê-lo em até 11 vezes, por meio do site, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57

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9 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza em 2024 já estão disponíveis para pagamento, segundo a Secretaria de Finanças da capital (Sefin). Por meio do site e do App Sefin Digital, o contribuinte terá acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Quem optar pelo parcelamento do IPTU 2024 poderá fazê-lo em até 11 vezes, por meio do site, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

IPTU 2024: veja as datas de pagamento em Fortaleza
Foto: Divulgação

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O cidadão encontrará no Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dois códigos de barra: um para o pagamento em cota única, com desconto, e outro para pagamento parcelado, sem descontos.

O IPTU 2024 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 836.798 imóveis. Deste total, 210.163 imóveis foram beneficiados com isenção e imunidade do pagamento do IPTU.

Datas de pagamento do IPTU 2024 em Fortaleza

Os descontos do IPTU para pagamento em cota única são de 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Para quem fez adesão ao Nota Fortaleza, esse desconto pode chegar a até 10%. O programa estimula o cidadão a pedir o CPF na Nota Fiscal de Serviço e dá descontos de 1%, 1,5% e 2%, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel.

Isenção

Para o IPTU, serão beneficiados 210.136 móveis. Destes, 133.347 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 92.620,76). Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:

– Pessoa aposentada e/ou pensionista;
– Ex-combatente;
– Empregado público municipal;
– Pessoa inválida;
– Pessoa menor órfã de pai e mãe;
– Associação de moradores;
– Sede de clube social;
– Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal;
– Servidor municipal;
– Viúvo (a);
– Imóvel locado ou cedido a templo religioso;
– Polígono do centro.

Entre os requisitos para a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de R$ 92.620,76.

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