ECONOMIA

Pix e cartão de crédito: confira as novas regras de fiscalização da Receita Federal

Receita Federal declarou que o objetivo é aprimorar a fiscalização e fortalecer o combate à evasão fiscal

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8 de janeiro de 2025
Portal GCMAIS

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, está em vigor a Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal, que intensifica o monitoramento das transações financeiras dos contribuintes brasileiros. A principal novidade é a inclusão de operações realizadas via Pix e cartão de crédito, com valores superiores a R$ 5 mil, no sistema de fiscalização da Receita Federal.

Pix e cartão de crédito: confira as novas regras de fiscalização da Receita Federal
Foto: Reprodução

Conforme as novas regras, operadoras de cartão de crédito, bancos, cooperativas de crédito e instituições de pagamento, como fintechs, deverão enviar informações semestrais ao sistema e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Pix e cartão de crédito: novas regras da Receita Federal

A Receita Federal declarou, em nota oficial, que o objetivo é aprimorar a fiscalização e fortalecer o combate à evasão fiscal, em consonância com compromissos internacionais de cooperação financeira.

Apesar de parecer uma mudança significativa, a Receita afirma que a medida altera pouco a rotina do cidadão, já que instituições financeiras tradicionais já eram obrigadas a reportar movimentações financeiras de seus clientes. A inclusão de Pix e operadoras de cartão amplia o alcance do monitoramento.

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Quem será monitorado?

As novas exigências abrangem tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com critérios definidos:

  • Pessoas físicas: transações mensais superiores a R$ 5 mil.
  • Pessoas jurídicas: movimentações que excedam R$ 15 mil por mês.

Os dados deverão ser reportados em duas etapas:

  • Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano.
  • Até o último dia útil de fevereiro, referentes ao segundo semestre do ano anterior.

A norma também determina que, uma vez ultrapassado o limite mensal de R$ 5 mil (ou R$ 15 mil para empresas), as instituições financeiras deverão continuar repassando informações sobre os meses seguintes, mesmo que o valor movimentado seja inferior ao limite.

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Como funciona o monitoramento?

O envio das informações não se limita a transações únicas de alto valor. Caso o contribuinte realize várias operações menores ao longo do mês, que juntas somem mais de R$ 5 mil (ou R$ 15 mil para empresas), esses dados também serão reportados à Receita.

Próximos passos

As instituições financeiras e de pagamento devem se adequar ao cronograma de envio de dados, enquanto a Receita Federal promete intensificar a fiscalização, garantindo maior eficiência no controle financeiro e no combate a irregularidades.

O texto completo da instrução normativa está disponível no site da Receita Federal para consulta pública.

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