FORTALEZA

Prazo de pagamento do IPTU com desconto de 6% em cota única termina na próxima quarta-feira (12)

O contribuinte com pontos acumulados no programa Nota Fortaleza ainda poderá receber descontos de até 2%, a mais, no pagamento em cota única

Compartilhe:
7 de março de 2025
Portal GCMAIS

O prazo para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 com 6% de desconto na cota única termina na próxima quarta-feira (12), em Fortaleza. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser emitido por meio do site da Secretaria Municipal de Finanças ou no App Sefin Digital.

Prazo de pagamento do IPTU com desconto de 6% em cota única termina na próxima quarta-feira (12)
Foto: Prefeitura de Fortaleza

O pagamento pode ser feito em todas as instituições bancárias, além de também disponibilizar opções via Pix ou cartão de crédito no site da Sefin. Além do pagamento à vista, os contribuintes também podem optar pelo parcelamento em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes adimplentes. Vale destacar que, com a extinção da Taxa do Lixo, sancionada pelo prefeito Evandro Leitão, o contribuinte em débito com esta taxa poderá obter o desconto em cota única do IPTU.

Programa Nota Fortaleza

O programa Nota Fortaleza, que recolhe notas fiscais de serviços, também concede à população até 2% de desconto no IPTU com o pagamento em cota única. As deduções no valor cobrado podem ser de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação disponível no site do programa, que tem como base o valor venal do imóvel e o valor das notas emitidas entre 01/12/2023 a 30/11/2024.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Pedido de Isenção

Os contribuintes têm até o dia 11 de março para solicitar a isenção do IPTU 2025. A isenção é concedida para imóveis com valor venal até R$ 96.983,18, além de outros casos específicos:

– Pessoa aposentada e pensionista
– Ex-combatente
– Empregado público municipal
– Pessoa inválida
– Pessoa menor órfã de pai e mãe
– Associação de moradores
– Sede de clube social
– Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
– Servidor municipal
– Viúvo
– Imóvel locado ou cedido a templo religioso
– Polígono do centro

Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, possuir apenas um imóvel no município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26. A declaração para o pedido de isenção deverá ser feita via site da Sefin.

Atendimento Virtual

O site da Sefin oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes de forma online para solucionar qualquer demanda apresentada. Já o serviço Fale com a Sefin permite que o usuário registre sua solicitação e, caso necessário, anexe documentos. Nesse canal, o retorno é garantido em até 48 horas. Caso o contribuinte precise de atendimento presencial, é preciso agendar antes no site da secretaria.

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.