A Portaria traz mudanças significativas para os setores de comércio e serviços, exigindo novas negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores
Nova regra para trabalho aos domingos e feriados começa em julho; veja os setores afetados
A partir de 1º de julho de 2025, uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entra em vigor, alterando as condições para o trabalho nos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023 traz mudanças significativas para os setores de comércio e serviços, exigindo novas negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores, caso contrário, as empresas terão que pagar os benefícios previstos por lei.

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A nova norma revoga a Portaria MTE nº 671/2021, que anteriormente permitia que diversas categorias funcionassem nesses dias sem a necessidade de um acordo coletivo. Agora, setores como supermercados, farmácias, abatedouros e comércio em geral precisarão formalizar negociações para garantir a autorização de funcionamento nos dias de descanso.
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Setores que precisarão de acordo coletivo:
- Abatedouros
- Açougues
- Comércio e varejo em geral
- Estabelecimentos em aeroportos, portos, rodoviárias e ferroviárias
- Farmácias
- Hortifrutis e similares
- Lojas de automóveis, caminhões e tratores
- Lojas em hotéis
- Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
- Peixarias
Setores que não precisarão de negociação coletiva:
- Agências de turismo e estabelecimentos turísticos
- Estabelecimentos de lazer (inclusive esportivos com ingressos pagos)
- Feiras-livres
- Floriculturas
- Hotéis
- Lavanderias
- Locadoras de bicicletas
- Padarias e confeitarias
- Restaurantes, bares e cafés
- Salões de beleza e barbearias
- Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
Com as novas regras, trabalhadores e empregadores deverão se adaptar às exigências para garantir o funcionamento legal nos domingos e feriados.
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