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Pablo Marçal volta a ser condenado por crimes eleitorais em 2024 e fica inelegível por 8 anos

A defesa de Pablo Marçal afirmou que irá recorrer da decisão e classificou a sentença como temporária

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Pablo Marçal volta a ser condenado por crimes eleitorais em 2024 e fica inelegível por 8 anos
Foto: GCMais

O empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, pela segunda vez neste ano, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de uma multa de R$ 420 mil. A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, decorre de acusações de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.

A ação foi movida pelo PSB. O partido apontou que o empresário promoveu um sistema de impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, remunerando influenciadores e seguidores para compartilharem cortes de vídeos com ataques a adversários. Segundo a decisão judicial, a estratégia, que não é prevista na lei eleitoral, permitiu que o conteúdo alcançasse milhões de pessoas em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram, configurando vantagem indevida.

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Pablo Marçal volta a ser condenado por crimes eleitorais em 2024 e fica inelegível por 8 anos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também destacou que Marçal captou recursos de forma ilícita, com movimentações financeiras não declaradas e não documentadas. Entre as práticas citadas está a oferta de pagamentos a quem conseguisse mais visualizações ao divulgar trechos de vídeos da campanha, além de prometer gravações de apoio a candidatos a vereador em troca de doações via Pix no valor de R$ 5 mil, conduta considerada ilegal.

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Esta é a segunda condenação de Marçal por irregularidades eleitorais relacionadas à campanha de 2024. Em fevereiro, ele já havia sido considerado inelegível por abuso de poder político, após ser flagrado oferecendo vídeos de apoio a candidatos mediante doações à sua campanha. As sanções, no entanto, não são cumulativas: o prazo de inelegibilidade permanece em oito anos, contados a partir da eleição de 2024.

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A defesa de Pablo Marçal afirmou que irá recorrer da decisão e classificou a sentença como temporária. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou o empresário em nota oficial.

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