O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quarta-feira (18) o adiamento, pela quinta vez, da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece regras mais rígidas para o trabalho no comércio em domingos e feriados. A nova data para a implementação da norma foi fixada para 1º de março de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, determina que o funcionamento do comércio em feriados só poderá ocorrer mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre empregadores e sindicatos. Atualmente, essa decisão cabe diretamente ao empregador. A medida revoga a portaria de 2021, do governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de acordo coletivo.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o adiamento visa garantir “um prazo técnico para consolidar as negociações”. Ele ressaltou que a decisão foi tomada “mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças”. O objetivo é assegurar que empresas e entidades sindicais tenham mais tempo para buscar um entendimento nacional sobre as regras. A regra vale para setores como supermercados, farmácias e lojas de departamento, que precisarão de convenção coletiva para funcionar nesses dias.
A medida encontra resistência em alguns setores. Entidades empresariais argumentam que a regra é inconstitucional e ameaça a liberdade econômica – por outro lado, sindicatos defendem que a portaria evita abusos nas jornadas de trabalho e valoriza o papel da negociação coletiva, conforme previsto na Constituição.
Desde sua publicação, a norma já foi adiada quatro vezes, com datas anteriores marcadas para março, maio e julho de 2024, e julho de 2025. Agora, a regra deve valer somente em março de 2026, após o prazo adicional para negociações.
Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os empregadores poderão ser punidos com multas administrativas.




