A partir de 1º de julho de 2025, trabalhadores de 76 categorias profissionais passarão a receber um novo piso salarial de R$ 1.804,00. O reajuste foi definido pelo governo estadual como parte de uma política para fortalecer o poder de compra da população e impulsionar a economia local.
O novo valor, estipulado pela Lei Estadual nº 12.640/07, atualizada pela Lei nº 18.153/2025, serve como referência para profissionais que não têm piso salarial definido por convenção coletiva, acordo de trabalho ou legislação federal específica. Ou seja, beneficia especialmente trabalhadores que atuam em setores desassistidos por sindicatos ou que não contam com negociações salariais organizadas.
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Quem será beneficiado pelo novo salário mínimo de R$ 1.800?
A medida impacta diretamente trabalhadores de São Paulo de diversas áreas, como:
- Serviços domésticos: faxineiros, jardineiros, motoristas e babás;
- Cuidados pessoais: cuidadores de idosos e pessoas com deficiência;
- Serviços gerais: serventes, contínuos, mensageiros e auxiliares;
- Comércio e vendas: atendentes de lojas, vendedores e representantes comerciais;
- Construção civil: pedreiros, pintores, encanadores e soldadores;
- Setores rural e pesqueiro: trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca;
- Transporte: motoboys e profissionais de transporte coletivo;
- Limpeza e conservação: trabalhadores da manutenção de áreas públicas;
- Turismo e hospedagem: profissionais de serviços em hotéis e pousadas;
- Administração: digitadores, telefonistas e operadores de telemarketing;
- Segurança: vigilantes e profissionais da segurança patrimonial;
- Comunicação e energia: técnicos e trabalhadores da área;
- Alimentação e bebidas: garçons, barmen e cozinheiros.
O salário mínimo paulista tem como objetivo garantir uma base de remuneração para os trabalhadores que não são abrangidos por pisos salariais de convenções coletivas. No entanto, quando há representação sindical, os acordos coletivos geralmente fixam valores superiores ao piso estadual.
É importante destacar que esse reajuste não se aplica aos servidores públicos municipais, que seguem legislações específicas.
Cearenses serão beneficiados?
O Ceará não possui salário mínimo estadual próprio. No estado, vale o salário mínimo nacional, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Apenas alguns estados brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, têm pisos regionais acima do nacional.
Estados com salário mínimo regional próprio:
São Paulo:
- Faixa 1: R$ 1.789,04
- Faixa 2: R$ 1.830,23
- Faixa 3: R$ 1.871,75
- Faixa 4: R$ 1.945,67
- Faixa 5: R$ 2.267,21
Rio de Janeiro:
- Faixa 1: R$ 1.238,11
- Faixa 2: R$ 1.283,73
- Faixa 3: R$ 1.375,01
- Faixa 4: R$ 1.665,93
- Faixa 5: R$ 2.512,59
- Faixa 6: R$ 3.158,96
Paraná:
- A partir de R$ 1.927,02 (valor inicial, varia conforme categoria)
Santa Catarina:
- R$ 1.521,00
Rio Grande do Sul:
- Faixa 1: R$ 1.656,52
- Faixa 2: R$ 1.694,66
- Faixa 3: R$ 1.733,10
- Faixa 4: R$ 1.801,55
Demais estados brasileiros:
- Acre: R$ 1.518,00
- Alagoas: R$ 1.518,00
- Amapá: R$ 1.518,00
- Amazonas: R$ 1.518,00
- Bahia: R$ 1.518,00
- Ceará: R$ 1.518,00
- Distrito Federal: R$ 1.518,00
- Espírito Santo: R$ 1.518,00
- Goiás: R$ 1.518,00
- Maranhão: R$ 1.518,00
- Mato Grosso: R$ 1.518,00
- Mato Grosso do Sul: R$ 1.518,00
- Minas Gerais: R$ 1.518,00
- Pará: R$ 1.518,00
- Paraíba: R$ 1.518,00
- Pernambuco: R$ 1.518,00
- Piauí: R$ 1.518,00
- Rio Grande do Norte: R$ 1.518,00
- Rondônia: R$ 1.518,00
- Roraima: R$ 1.518,00
- Sergipe: R$ 1.518,00
- Tocantins: R$ 1.518,00




