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Como saber se tenho direito ao ressarcimento do INSS? Entenda

Acordo permite devolução de valores descontados sem autorização entre 2020 e 2025

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Como saber se tenho direito ao ressarcimento do INSS? Entenda
Foto: GCMais

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. O objetivo é devolver, de forma rápida e sem necessidade de ação judicial, valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.

Quem tem direito ao ressarcimento?

  • Aposentados e pensionistas que identificaram descontos não autorizados, principalmente de mensalidades associativas, em seus benefícios do INSS.
  • Beneficiários que já fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades envolvidas.
  • Pessoas que ainda não contestaram os descontos, mas identificarem cobranças indevidas, podem registrar a reclamação até 14 de novembro de 2025.
  • Idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas terão o ressarcimento automático, sem necessidade de adesão formal.
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Como consultar se houve desconto indevido?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha.
  • Clique em “Consultar Benefício” e, depois, em “Extrato de Pagamento”.
  • Verifique todos os descontos listados, principalmente os de entidades associativas.
  • Caso identifique valores desconhecidos, registre a contestação diretamente pelo aplicativo, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios.

Como aderir ao acordo de ressarcimento?

  • A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
  • No aplicativo, após fazer login, acesse “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência”, role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”. Depois, clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
  • Não é necessário apresentar documentos extras, nem pagar taxas. O valor será depositado automaticamente na conta onde o benefício é recebido.
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Quando será feito o pagamento?

Os pagamentos começam em 24 de julho, em ordem cronológica de adesão ao acordo, com lotes diários de até 100 mil beneficiários. O valor será pago em parcela única, corrigido pelo IPCA (índice oficial de inflação), desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

E se a entidade respondeu à contestação?

Se a entidade respondeu, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado para aceitar, contestar ou indicar desconhecimento da assinatura. Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver o valor. Caso não o faça, o INSS orientará sobre medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas.

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Casos especiais

  • Quem já entrou na Justiça pode desistir da ação e aderir ao acordo, recebendo o valor administrativamente. O INSS arcará com honorários advocatícios em ações ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
  • Herdeiros e pensionistas de beneficiários falecidos podem agendar atendimento presencial para solicitar o ressarcimento.
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Fique atento: O ressarcimento é um direito de quem sofreu descontos ilegais. A recomendação é sempre acompanhar o extrato de pagamentos e contestar qualquer valor desconhecido. Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais do INSS para evitar golpes.

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